Serviços de Manutenção, Usinagem, Instalação e Assistência Técnica: Podem optar pelo Simples Nacional sem risco de exclusão.
Uma importante decisão da Receita Federal estabeleceu que a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação, reparos em máquinas e equipamentos, bem como serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e, portanto, não impedem o ingresso ou permanência da pessoa jurídica no Simples Nacional. Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por prestarem essas atividades possuem o direito de questionar essa exclusão e buscar o retorno ao regime simplificado, com base na segurança jurídica proporcionada pela súmula. Atividades Contempladas pela Súmula Serviços de Manutenção e Assistência Técnica Atividades Expressamente Incluídas: 1. Manutenção de Máquinas e Equipamentos Manutenção preventiva e corretiva Substituição de peças e componentes Ajustes e calibrações técnicas Revisões periódicas programadas 2. Assistência Técnica Especializada Diagnóstico de falhas ...