IPRF: Não é necessário comprovante de pagamento de despesas médicas para deduzir o imposto, Decide CARF.
Decisão Administrativa do CARF reforça a validade de recibos e declarações para dedução de despesas médicas no Imposto de Renda de Pessoa Física. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) emitiu uma decisão que fortalece a posição dos contribuintes em relação à comprovação de despesas médicas no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). De acordo com a decisão, os recibos e declarações apresentados pelos contribuintes são documentos válidos e suficientes para comprovar as deduções realizadas a título de despesas médicas. A decisão do CARF ressalta a importância dos documentos como meios idôneos para fins de comprovação das despesas médicas declaradas no IRPF. Continua após a publicidade Dessa forma, o contribuinte pode utilizar os recibos e declarações fornecidos por médicos, hospitais, clínicas e outros prestadores de serviços de saúde para deduzir tais despesas da base de cálculo do imposto dev