STF: Multa isolada por negativa de homologação de compensação tributária é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão considerando inconstitucional a aplicação da multa isolada prevista em lei nos casos em que ocorre a mera negativa de homologação de compensação tributária . A corte entendeu que a negativa de homologação não consiste em ato ilícito que justifique a imposição automática de penalidade pecuniária. A compensação tributária é um mecanismo previsto na legislação para que o contribuinte possa utilizar créditos próprios, como por exemplo, de tributos pagos a maior, para abater débitos com a Receita Federal. No entanto, em alguns casos, a autoridade fiscal pode negar a homologação da compensação, alegando falta de cumprimento de requisitos ou irregularidades no pedido apresentado pelo contribuinte. Continua após a publicidade Anteriormente, a legislação previa a aplicação de uma multa isolada de 50% sobre o valor objeto da compensação, em casos de negativa de homologação. No