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Mostrando postagens de junho 18, 2023

Plano de Saúde deve cobrir de maneira ampla o Tratamento para síndrome de Down e Lesão Cerebral

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  O Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que planos de saúde  devem cobrir amplamente o tratamento e medicamentos com equoterapia para beneficiários com síndrome de Down e paralisia cerebral. A operadora de saúde Unimed havia questionado a cobertura desses tratamentos, alegando a falta de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a impossibilidade de custeio fora da rede credenciada. No entanto, o STJ manteve a condenação da operadora, afirmando que as terapias multidisciplinares devem ser cobertas de forma integral e ilimitada. A  equoterapia foi reconhecida como método de reabilitação pela Lei  13.830 /2019. A operadora só deve disponibilizar profissionais credenciados, mas se não houver disponibilidade na rede, deve arcar com os profissionais escolhidos pela família. Além disso, veja também: Ficou com dúvidas e quer conversar com um especialista? Clique aqui!

Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores e na venda também!

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  Vamos trazer uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impacta diretamente os varejistas. O STJ determinou que os descontos concedidos pelos fornecedores aos varejistas, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda,  não estão sujeitos à incidência da contribuição ao PIS e da Cofins. Essa decisão traz alívio aos varejistas, uma vez que a Fazenda Nacional vinha cobrando valores decorrentes da redução do custo de aquisição de produtos, em razão de ajustes comerciais celebrados com fornecedores. Com o entendimento do STJ, esses descontos não são considerados receita para efeito de incidência das contribuições sociais. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, explicou que os descontos condicionados a contraprestações pelo adquirente devem ser classificados como redutores do custo de aquisição de mercadorias, e não como receita sujeita às contribuições sociais. Ela destacou que a base de cálculo da contribuição

UNITAU bloqueia conta de ex-alunos, mesmo sem saberem dos processos! Isso é ilegal.

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A situação dos processos que a UNITAU está movendo contra ex-alunos tem causado bastante preocupação e discussão. Relatos indicam que eles estão bloqueando as contas bancárias das pessoas sem aviso prévio ou conhecimento dos processos. Isso é muito grave e impacta diretamente a vida financeira dos envolvidos. É crucial que os procedimentos legais sejam seguidos e que as pessoas sejam informadas e tenham conhecimento dos processos.  Outro problema é que os processos estão sendo retomados mesmo depois de anos parados e com prescrição, o que não é justo . A prescrição estabelece um prazo para que as ações sejam movidas, respeitando os direitos das partes envolvidas. É importante que as decisões judiciais sejam justas e respeitem os direitos de todos. É necessário que a UNITAU e a Justiça expliquem de forma transparente os critérios usados para movimentar esses processos e bloquear as contas bancárias dos ex-alunos. As pessoas precisam ser informadas previamente sobre as ações movidas con

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