Cobrança da Prefeitura de Guarulhos: Entenda o que é uma Execução Fiscal e o que pode ser feito.

 Guarulhos é o 13º maior município do Brasil e tem mais habitantes do que 15  capitais e 3 estados | G1

Uma execução fiscal da Prefeitura costuma causar aquela sensação de que não tem jeito — que a dívida existe, que o governo tem razão, e que a única escolha é pagar, parcelar ou sofrer as consequências.

Mas não é bem assim.

Uma boa parte das execuções fiscais movidas por prefeituras tem problemas que podem levar ao cancelamento total da cobrança. 

Este guia explica o que pode estar errado na cobrança que você recebeu. Por isso, se você recebeu uma notificação, antes de realizar o pagamento ou parcelamento, analise estes problemas:


Problema 1: A dívida já caducou

Imposto tem prazo de validade. A lei estabelece que a Prefeitura tem cinco anos para cobrar judicialmente uma dívida tributária. Se esse prazo passou sem que ela tomasse as providências certas, a dívida prescreve — e não pode mais ser exigida.

Na prática, muitas execuções fiscais ficam paradas por anos. O processo existe, o seu nome está lá, mas ninguém moveu uma peça. Enquanto isso, o prazo foi correndo.

O problema é que a dívida prescrita não desaparece sozinha. O processo continua aberto até alguém apontar isso formalmente para o juiz. Se você não levanta esse argumento, a cobrança segue como se fosse válida.


Problema 2: Você não foi notificado antes

Antes de inscrever qualquer valor em dívida ativa e abrir um processo judicial, a Prefeitura tem obrigação legal de te avisar. Você precisa saber o que está sendo cobrado, por quê, e ter a chance de contestar na esfera administrativa.

Se essa notificação não aconteceu — ou chegou no endereço errado, ou não tinha as informações necessárias, ou não te deu prazo suficiente para responder — o processo nasceu com um vício grave.

O STF já reconheceu que a ausência de notificação prévia correta é suficiente para anular uma execução fiscal inteira.


Problema 3: A dívida foi formada do jeito errado

Para cobrar um tributo judicialmente, a Prefeitura precisa ter constituído esse crédito de forma válida. Isso significa seguir um caminho específico: abrir processo administrativo, te notificar, te dar direito de defesa e fundamentar a decisão.

Um erro comum é usar as notas fiscais ou outros documentos da empresa para "montar" a dívida diretamente, sem seguir esse processo. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que isso é inválido — nota fiscal não é confissão de dívida.

Outro erro frequente é o arbitramento sem fundamento: a Prefeitura decide, por conta própria, que o valor que você declarou está errado e substitui por uma estimativa dela. Isso só é permitido em situações muito específicas — quando há omissão, má-fé ou documentação insuficiente. Se você apresentou tudo corretamente, esse tipo de cobrança pode ser cancelado.


Problema 4: Erros no documento da dívida

O documento central de qualquer execução fiscal se chama Certidão de Dívida Ativa — a CDA. Para ser válida, ela precisa conter informações obrigatórias: qual imposto está sendo cobrado, qual o fundamento legal, qual o período, como foi calculado o valor.

Os erros mais comuns nas CDAs são:

  • Fundamento legal errado — indicação de lei que não corresponde ao tributo cobrado
  • Enquadramento incorreto — serviço ou atividade classificados na categoria errada
  • Valor incorreto — juros, multa ou correção monetária calculados de forma equivocada
  • Ausência de referência ao processo administrativo que originou a dívida

O STJ já decidiu que a Prefeitura não pode simplesmente corrigir a CDA depois que o processo começou para consertar esses erros. Se o documento nasceu com problema, a cobrança cai.


Problema 5: Os juros e a multa estão errados

Mesmo quando a dívida em si é legítima, o valor cobrado pode estar inflado. Prefeituras frequentemente aplicam índices de correção monetária, taxas de juros ou percentuais de multa que estão acima do que a lei permite.

Há municípios que usam índices próprios de atualização que os tribunais já consideraram ilegais. Há casos em que a multa aplicada ultrapassa os limites constitucionais. Há situações em que juros foram calculados sobre uma base errada.

Quando isso acontece, mesmo que você deva alguma coisa, o valor correto pode ser significativamente menor do que o que está sendo cobrado.


O que fazer quando identificar um desses problemas

O instrumento mais direto para contestar uma execução fiscal sem precisar pagar antes é a exceção de pré-executividade — uma petição apresentada dentro do próprio processo apontando o vício e pedindo o cancelamento da cobrança.

Para questões que exigem apresentar provas — como demonstrar que um pagamento já foi feito — pode ser necessário usar os embargos à execução, que em geral exigem garantia prévia do valor.

Em ambos os casos, o caminho começa com uma análise do processo.


Por que você não deve pagar antes de analisar

Pagar ou parcelar uma execução fiscal antes de verificar se ela é válida significa reconhecer que a dívida existe e que o valor está correto. Depois disso, contestar se torna muito mais difícil — e em muitos casos, impossível.

A análise prévia custa bem menos do que o valor cobrado na maioria das execuções. E pode revelar que a cobrança inteira é inválida.

Receber uma execução fiscal não significa que você deve. Significa que alguém está afirmando que você deve. São coisas diferentes.

Se você recebeu uma execução fiscal da Prefeitura e quer ter uma analise gratuita antes de pagar, clique aqui ou acesso nosso site para entrar em contato antes de tomar qualquer decisão.

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