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Mostrando postagens de agosto 6, 2023

NEWSLETTER SEMANAL

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Seja bem-vindo a Newsletter Menos Imposto! Espero que você esteja bem e aproveite alguma informação daqui! FISCALIZAÇÃO Na semana passada, a nossa Newsletter destacou movimentos da Receita Federal e do Governo para arrecadar mais, veja aqui. Isso não alterou muito nesta semana, mas outras coisas importantes ocorreram, que foi no sentido de simplificação da tributação e o aumento de poder em Brasília.  Receita Federal Notificará Devedores do Simples Nacional! Lei que simplifica Obrigações Tributárias é sancionada.    Um ponto de destaque aqui: A Reforma Tributária, a Simplificação do Sistema, Redução de IOF e Dolarização das contas bancárias foram exigências da OCDE em 2021 para o Brasil integrar o quadro. Como o Governo havia se comprometido a alterar para poder participar do bloco econômico, algumas reformas silenciosas tem ocorrido. Por isso, independe de quem está na Presidência, essas mudanças vão ocorrer.  DECISÃO JUDICIAL Aqui tivemos um posicionamento do STF muito interessante

Gestor e Contador de Empresa de NH São Condenados por Sonegação de R$ 1,7 Milhão

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  A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo emitiu uma condenação impactante, atingindo o gestor e o contador de uma renomada empresa de serviços de limpeza estabelecida na cidade. A decisão judicial se refere à sonegação de R$ 1.761.995,94 em tributos fiscais, que resultou em um desfecho incontornável para os envolvidos. O Ministério Público Federal (MPF) deu início à ação em setembro de 2022, alegando que os acusados, exercendo os papéis de gestor efetivo e contador contratado, forneceram informações falsas às autoridades fiscais entre abril de 2014 e outubro de 2017. Adicionalmente, o escritório contábil de propriedade do contador já havia enfrentado investigações relacionadas a casos anteriores de sonegação, que utilizaram o mesmo modus operandi. Na tentativa de defender-se das acusações, a defesa do contador sustentou que ele teria se vinculado à empresa após a ocorrência do delito. Em contrapartida, a defesa do gestor argumentou que ele não possuía a capacidade de gerenciamento adminis

IRPF: CARF condena Advogado que não comprovou origem dos honorários.

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Uma decisão proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ( CARF ) trouxe à tona importantes considerações a respeito da omissão de rendimentos no Imposto sobre a Renda de Pessoa Física ( IRPF ) referente ao exercício de 2016. A decisão ressalta a distribuição do ônus de prova entre a autoridade lançadora e o contribuinte, bem como aborda a inconstitucionalidade de multa em determinados cenários. No cerne da questão, a decisão enfatiza que cabe à autoridade lançadora a comprovação do fato gerador do imposto, ou seja, a aquisição da disponibilidade econômica. Por outro lado, ao contribuinte é atribuído o ônus de provar que o rendimento supostamente omitido possui origem em rendimentos tributados ou isentos, ou ainda que pertence a terceiros. Nesse contexto, se presume legalmente que o ônus da prova recai sobre o contribuinte.                             Continua após a publicidade                          Um ponto de destaque na decisão está relacionado ao receb

IRPF: Gastos com despesas médicas e pensão alimentícia devem ser deduzidas do Imposto.

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Uma recente decisão em relação às deduções na declaração de ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para o exercício de 2006 reforça a importância da comprovação e justificação de todas as deduções. No âmbito das despesas médicas e pensão alimentícia judicial, a documentação se torna crucial para garantir que os contribuintes possam usufruir dos benefícios fiscais correspondentes.  A complexidade das deduções na declaração de ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pode ser um desafio para muitos contribuintes. Recentemente, uma decisão trouxe esclarecimentos sobre as regras aplicáveis às deduções no exercício de 2006, com destaque para as despesas médicas e a dedução de pensão alimentícia judicial. No tocante às despesas médicas, a decisão enfatiza a importância de que todos os pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais estejam devidamente comprovados. Isso significa que a documentação

CLT: Não há vinculo de emprego entre entidade religiosa e membro

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Uma recente alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem gerado discussões e reflexões sobre as relações de trabalho no contexto religioso e de instituições de ensino vocacional. Uma importante alteração na  Consolidação das Leis do Trabalho  (  CLT ) tem despertado debates acerca das relações trabalhistas no âmbito das instituições religiosas e de ensino vocacional. A recém mudança na legislação, estabelece uma disposição clara a respeito do  vínculo empregatício  entre entidades religiosas e determinadas categorias de indivíduos.                             Continua após a publicidade                          De acordo com essa alteração legal, não será configurado vínculo empregatício entre  entidades religiosas  de qualquer denominação ou natureza, instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de institutos de vida consagrada, congregações ou ordens religiosas, mesmo que eles se dediquem parcial ou integralmente a atividades liga

CARF: Embalagens de Transporte Reconhecidas como Insumos para Créditos de Contribuição ao PIS/PASEP

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A definição de insumos para fins de crédito das contribuições não cumulativas tem sido um tema crucial no cenário tributário. Recentemente, a Receita Federal esclareceu esse conceito, seguindo a orientação do STJ . As embalagens de transporte utilizadas no processo produtivo, por exemplo, agora são consideradas insumos e geram créditos de contribuição ao PIS/PASEP.  A definição de insumos é uma questão central no contexto das contribuições não cumulativas. O entendimento do STJ, destaca que os insumos abrangem todos os bens e serviços que, direta ou indiretamente, contribuem para a prestação de um serviço ou produção. Essa definição foi reforçada pela Nota SEI da Receita Federal, conferindo clareza ao conceito. No âmbito desse regime, um ponto de destaque são as embalagens de transporte utilizadas durante o processo produtivo. Essas embalagens desempenham um papel crucial para manter os produtos em condições adequadas para estocagem, transporte e conservação. Agora, com base no n

CARF: Templos Religiosos possuem Imunidade Tributária, e não devem pagar Impostos.

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  Entenda as implicações da recente decisão do CARF sobre a imunidade tributária de templos religiosos e o processo de arbitramento do lucro. Como essa decisão afeta instituições religiosas e o que muda em relação aos impostos? Acompanhe para ficar por dentro dos detalhes e das implicações dessa decisão. Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) trouxe à tona importantes discussões sobre a imunidade tributária de templos religiosos e o processo de arbitramento do lucro. A decisão aborda aspectos fundamentais relacionados à relação entre instituições religiosas e os tributos, gerando impactos significativos para entidades de qualquer culto no Brasil. No que diz respeito ao Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), o CARF esclarece que esse instrumento é utilizado como um meio de controle administrativo. Assim, ocorrências de omissões ou incorreções não necessariamente implicam a nulidade do lançamento. Isso significa que eventuais falhas na escrituração contábil não

Imunidade Tributária para Templos Religiosos: Entenda Como Funciona

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Você sabe como funciona a imunidade tributária para templos religiosos no Brasil? Por que eles são isentos de impostos? Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa imunidade e esclarecer suas principais características. Acompanhe para compreender melhor esse aspecto da legislação brasileira. No cenário tributário do Brasil, a imunidade é um tema que frequentemente gera dúvidas e debates. Quando se trata da imunidade tributária para templos religiosos, a questão ganha ainda mais relevância. De acordo com a Constituição Federal de 1988, os templos de qualquer culto são considerados imunes aos impostos sobre o patrimônio, renda e serviços. A imunidade tributária para templos religiosos é respaldada pelo princípio da separação entre Estado e religião, garantindo a liberdade de crença e culto. Dessa forma, as instituições religiosas não são obrigadas a pagar impostos sobre seus bens, rendimentos e atividades vinculadas ao exercício de suas atividades espirituais.                     

Isenção Federal para Compras Online de até US$ 50: Nova Regra Entra em Vigor, mas Gera Debate no Varejo!

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  Você está por dentro da polêmica isenção federal para compras online de até US$ 50? Entra em vigor a partir desta terça-feira (1º) uma medida que está sendo celebrada por sites de compras , mas questionada por entidades ligadas ao varejo. Essa mudança promete agitar o cenário do comércio eletrônico. Quais são os detalhes dessa nova regra ? Descubra a seguir! A partir desta terça-feira (1º), a tão aguardada isenção federal para compras online de até US$ 50 passa a ser uma realidade. Celebrada por muitos consumidores, a medida, no entanto, tem gerado debates acalorados entre os sites de compras e as entidades vinculadas ao varejo. A portaria que regulamenta essa mudança foi publicada no final de junho, criando expectativas e incertezas em relação ao futuro do comércio eletrônico. Para conquistar essa isenção, as empresas de comércio eletrônico devem aderir ao programa de conformidade da Receita Federal, denominado "Remessa Conforme", cujas diretrizes estão estabelecidas

Como fazer com Dropshipping com a mudança dos Impostos? Estratégia para economizar Impostos no Comércio Eletrônico!

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Você que é dono de comércio eletrônico ou atua no modelo de Dropshipping sabe que a nova isenção federal para compras online de até US$ 50 está gerando burburinho. Mas sabia que mesmo com as mudanças nos impostos, é possível importar mercadorias sem taxas e garantir redução de custos? Descubra como lucrar mais com essa estratégia! A notícia da isenção federal para compras online de até US$ 50 está agitando o cenário do comércio eletrônico e despertando a atenção dos donos de lojas virtuais e adeptos do Dropshipping. Mas o que muitos empreendedores podem não saber é que, mesmo diante dessas mudanças tributárias, é possível importar mercadorias sem arcar com altas taxas e, assim, maximizar os lucros.                             Continua após a publicidade                          Com a nova regulamentação em vigor, as empresas de comércio eletrônico podem optar por aderir ao programa de conformidade da Receita Federal, chamado de "Remessa Conforme". Ao fazer isso

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