Não incide ISS na Aquisição de Títulos Creditórios em Atividades de Factoring, decide TJ-SP.
Essa decisão judicial é sobre a cobrança de ISS na aquisição de títulos creditórios no âmbito de atividades de factoring. O caso em análise ressalta a distinção entre a prestação de serviços relacionada à administração e compra de créditos e a operação financeira de aquisição desses títulos, questionando a incidência do ISS sobre a última. A atividade de factoring abrange uma série de operações, incluindo a administração de créditos, a compra e venda de direitos creditórios e a prestação de serviços decorrentes de cobranças. No entanto, a decisão enfatiza que o chamado "deságio" cobrado pela empresa de factoring na aquisição de títulos não configura uma prestação de serviços e, portanto, não deve ser sujeito ao ISS. O entendimento, respaldado pela doutrina e jurisprudência majoritários, é que o ISS deve incidir apenas sobre as receitas obtidas diretamente pela prestação de serviços, e não sobre atividades de compra e cessão de direitos creditórios. E ssas últimas são consid