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Mostrando postagens de julho 23, 2023

Lucro Presumido e Real: Empresas tem até dia 31/07 para regularizar IRPJ e CSLL.

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  Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 26 de abril de 2023, a Receita Federal está oferecendo aos contribuintes a chance de regularizar espontaneamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regularização pode ser feita até o final de julho deste ano, dia 31, e proporciona o recolhimento dos valores sem a incidência de multa moratória ou de ofício, além de evitar o litígio. Cerca de 5 mil contribuintes foram identificados pela Receita Federal com indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSLL, decorrentes de exclusões de benefícios fiscais de ICMS das bases tributáveis, mesmo que esses benefícios não tenham impacto nos resultados econômico-financeiros das empresas, por não lhes serem destinados.                             Continua após a publicidade                          Desde o dia 10 de maio, a Receita Federal tem comunicado essa oportunidade aos

MEI pode perder patrimônio pessoal por dívidas da empresa, decide STJ.

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  Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem causado preocupação entre os Microempreendedores Individuais (MEI). O tribunal determinou que os MEIs podem ser responsabilizados com seu patrimônio pessoal para quitar dívidas contraídas pela empresa. A decisão do STJ ressalta a importância de manter a autonomia patrimonial entre a pessoa física e jurídica. O entendimento é de que, o MEI é somente uma forma de regularizar o autônomo, então o patrimônio da Pessoa Física e da Empresa são as mesmas coisas, de modo que é possível que os credores da empresa ou da pessoa busquem o patrimônio do empreendedor para satisfazer as dívidas.                             Continua após a publicidade                          Essa decisão tem gerado apreensão entre os MEIs, pois muitos empreendedores optam por essa modalidade justamente por ser mais simplificada e ter menos exigências formais, e acreditar ter uma separação. No entanto, essa facilidade também pode trazer ri

TJ-SP nega pedido de propriedade intelectual de MEI

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  A Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença que julgou improcedente a ação movida por um restaurante de São Paulo. O estabelecimento alegava violação de registro de marca e concorrência desleal por parte de um restaurante localizado em Belo Horizonte. De acordo com os autos, o restaurante apelante alegava semelhança entre o nome de sua marca, que foi registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e na Junta Comercial do Estado de São Paulo em 1981, e o nome do restaurante réu, que foi registrado em 1983 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com nome homônimo ao de seu proprietário.                             Continua após a publicidade                          Segundo o relator da apelação, quando o proprietário do estabelecimento comercial, um pequeno bar no Bairro União em Belo Horizonte, inscreveu-se como comerciante individual, automaticamente obteve proteção para usar sua firma individual exclusivamente no território da unidade federat

IPRF: Não é necessário comprovante de pagamento de despesas médicas para deduzir o imposto, Decide CARF.

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Decisão Administrativa do CARF reforça a validade de recibos e declarações para dedução de despesas médicas no Imposto de Renda de Pessoa Física.  O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) emitiu uma decisão que fortalece a posição dos contribuintes em relação à comprovação de despesas médicas no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). De acordo com a decisão, os recibos e declarações apresentados pelos contribuintes são documentos válidos e suficientes para comprovar as deduções realizadas a título de despesas médicas. A decisão do CARF ressalta a importância dos documentos como meios idôneos para fins de comprovação das despesas médicas declaradas no IRPF.                             Continua após a publicidade                          Dessa forma, o contribuinte pode utilizar os recibos e declarações fornecidos por médicos, hospitais, clínicas e outros prestadores de serviços de saúde para deduzir tais despesas da base de cálculo do imposto dev

Erros de cálculo do Imposto de Renda

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Existem diversas possibilidades de erros de cálculo no Imposto de Renda, que podem ocorrer tanto por parte do contribuinte quanto da Receita Federal ou responsáveis pela elaboração da declaração. Abaixo estão algumas das principais situações que podem resultar em erros de cálculo no Imposto de Renda:                             Continua após a publicidade                          Omissão de rendimentos: O contribuinte pode deixar de informar algum rendimento obtido durante o ano, seja de trabalho assalariado, atividade autônoma, aluguel, investimentos, entre outros. A omissão de rendimentos pode levar a uma base de cálculo menor, resultando em um imposto devido inferior ao correto.                             Continua após a publicidade                          Deduções não consideradas: Algumas despesas e deduções legais podem não ser consideradas na declaração, como despesas médicas, despesas com educação, contribuições previdenciárias, entre

Direitos de Isenção de Imposto de Renda

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DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA Despesas médicas e de saúde: Permite a dedução de gastos com saúde própria e de dependentes, como consultas médicas, exames, internações, entre outros. Despesas com educação: Permite a dedução de despesas com educação própria e de dependentes, incluindo mensalidades escolares e cursos técnicos ou superiores. Previdência Social e pensão alimentícia: Dedução das contribuições previdenciárias realizadas para regimes oficiais de previdência e gastos com pensão alimentícia judicial. Incentivos fiscais: Deduções relacionadas a doações a projetos culturais, esportivos, de saúde, e outras iniciativas de cunho social ou cultural. Livro-caixa: Dedução das despesas realizadas por profissionais autônomos na prestação de serviços, desde que devidamente comprovadas.                             Continua após a publicidade                          ISENÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA Isenção para aposentados e pensionistas: Os rendimentos de aposentadoria, pen

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS OU PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES

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  RESUMO A Lei Tributária no Brasil prejudica os brasileiros em muitas coisas, mas também tem o seu lado bom. As pessoas que tiverem acidente de serviço ou tiveram alguma doença grave que os incapacitaram para o trabalho. São ao menos 18 possibilidades que a legislação prevê e pode ajudar você a ter essa isenção de Imposto. Todo o procedimento pode ser feito online, o que permite mais liberdade e comodidade para fazer esse serviço.                             Continua após a publicidade                          QUAIS SÃO AS DOENÇAS E POSSIBILIDADES DE ISENÇÃO Aposentadoria  Aposentadoria por acidente em serviço  Portadores de moléstia profissional - Doenças decorrentes do trabalho Tuberculose ativa  Alienação mental - Doenças Psiquica e Problemas mentais Esclerose múltipla - Doenças que afeta os neurônios Neoplasia maligna - Câncer Cegueira Hanseníase - Lepra Paralisia irreversível e incapacitante Cardiopatia grave - Doença no coração Doença de Parkinson  Espondiloartro

Não incide imposto de renda sobre os valores pagos a título de auxílio-almoço/alimentação, decide STJ.

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  Em uma importante decisão, o STJ reforçou que o fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial, conforme estabelecido no artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN). Além disso, destacou que não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de indenização, reafirmando a jurisprudência em vigor.                             Continua após a publicidade                          A discussão teve origem na controvérsia sobre a tributação das verbas de auxílio almoço e auxílio alimentação, que são valores pagos para reparar um indivíduo pela falta de alimentação no seu trabalho.  O entendimento consolidado é de que tais verbas não se configuram como acréscimo patrimonial, sendo, portanto, imunes à incidência do imposto de renda. Com base em precedentes, o Tribunal ratificou que essas indenizações têm o objetivo de recompor o patrimônio do indivíduo, não representando uma fonte de enriq

Indenizações de férias proporcionais e adicional são isentas de imposto de renda, determina STJ

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  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão relevante, reafirmando que as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional são isentas do imposto de renda. Essa determinação está de acordo com o entendimento consolidado da Corte sobre o assunto. A decisão estabelece que as indenizações de férias proporcionais e o adicional de um terço, garantidos pela legislação trabalhista em casos de venda ou rescisão do contrato de trabalho, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda. Dessa forma, os trabalhadores que recebem essas indenizações podem ficar tranquilos quanto à tributação desses valores.                             Continua após a publicidade                          Ao emitir essa decisão, o STJ considerou que as indenizações de férias proporcionais e o adicional de um terço têm natureza indenizatória, visando compensar o trabalhador pelos direitos não usufruídos em relação às férias não gozadas no período de trabalho. Portant

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