Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores e na venda também!
Vamos trazer uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impacta diretamente os varejistas. O STJ determinou que os descontos concedidos pelos fornecedores aos varejistas, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não estão sujeitos à incidência da contribuição ao PIS e da Cofins.
Essa decisão traz alívio aos varejistas, uma vez que a Fazenda Nacional vinha cobrando valores decorrentes da redução do custo de aquisição de produtos, em razão de ajustes comerciais celebrados com fornecedores. Com o entendimento do STJ, esses descontos não são considerados receita para efeito de incidência das contribuições sociais.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, explicou que os descontos condicionados a contraprestações pelo adquirente devem ser classificados como redutores do custo de aquisição de mercadorias, e não como receita sujeita às contribuições sociais. Ela destacou que a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, no regime não cumulativo, consiste no total de receitas auferidas pela pessoa jurídica, mas há rubricas excluídas desse conceito, como os descontos incondicionais.
Essa decisão do STJ reforça o entendimento de que o alcance da receita tributável só pode ser aferido sob a ótica do vendedor. No caso dos varejistas, os descontos condicionados e as bonificações não configuram receita, mas despesa decorrente da aquisição de produtos, mesmo que tragam benefícios.
É importante ressaltar que os Tribunais Regionais Federais ainda têm posições divergentes sobre esse assunto, mas a decisão do STJ traz um precedente relevante para os varejistas. No entanto, é essencial que cada empresa avalie a sua situação específica e busque orientação especializada para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Lembre-se sempre da importância de contar com uma assessoria jurídica especializada e de manter-se atualizado sobre as questões tributárias que impactam o seu negócio. Se você ficou com dúvidas de como aplicar no seu negócio, clique aqui e fale conosco!
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