Plano de Saúde deve cobrir de maneira ampla o Tratamento para síndrome de Down e Lesão Cerebral
O Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que planos de saúde devem cobrir amplamente o tratamento e medicamentos com equoterapia para beneficiários com síndrome de Down e paralisia cerebral.
A operadora de saúde Unimed havia questionado a cobertura desses tratamentos, alegando a falta de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a impossibilidade de custeio fora da rede credenciada.
No entanto, o STJ manteve a condenação da operadora, afirmando que as terapias multidisciplinares devem ser cobertas de forma integral e ilimitada. A equoterapia foi reconhecida como método de reabilitação pela Lei 13.830/2019.
A operadora só deve disponibilizar profissionais credenciados, mas se não houver disponibilidade na rede, deve arcar com os profissionais escolhidos pela família.
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