Empresas que não exercem atividade técnica não são obrigadas a se registrar no CREA-SP, decide Tribunal
Entenda o caso
Como consequência, houve o protesto de uma anuidade referente a 2022, gerando prejuízos à sua reputação perante órgãos públicos.
A empresa contestou a obrigatoriedade do registro, alegando que não realiza atividades industriais ou técnicas que exijam supervisão de engenheiros.
Decisão do Tribunal
O julgamento do Tribunal concluiu que:
Atividade principal é determinante: Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obrigatoriedade de registro em conselhos profissionais depende da natureza da atividade principal da empresa, sendo dispensável quando a relação com a área técnica é meramente acessória.
Objeto social da empresa: A análise da ficha cadastral da empresa na Junta Comercial indicou que suas atividades estão relacionadas ao comércio e recuperação de peças, sem caracterizar atividade industrial ou técnica exclusiva de engenheiros.
Fato gerador das anuidades: A Lei nº 12.514/2011 estabelece que o fato gerador do pagamento de anuidades é a inscrição no conselho, independentemente do exercício efetivo da atividade. Contudo, no caso analisado, a inscrição no CREA-SP não era obrigatória, tornando indevido o pagamento.
Impactos da decisão
Precedentes e implicações jurídicas
Para as empresas, a medida é um alívio em relação a cobranças indevidas e protestos que possam prejudicar suas operações.
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