Empresas que não exercem atividade técnica não são obrigadas a se registrar no CREA-SP, decide Tribunal




O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um caso envolvendo uma empresa que atua no comércio e recuperação de peças automotivas.

A decisão reafirma que o registro em conselhos profissionais, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-SP), deve observar a atividade principal da empresa, conforme seu objeto social.

Entenda o caso


A autora, uma empresa cujo objeto social inclui o comércio de peças automotivas e a recuperação de motores, foi notificada a efetuar registro no CREA-SP.

Como consequência, houve o protesto de uma anuidade referente a 2022, gerando prejuízos à sua reputação perante órgãos públicos.

A empresa contestou a obrigatoriedade do registro, alegando que não realiza atividades industriais ou técnicas que exijam supervisão de engenheiros.


Decisão do Tribunal


O julgamento do Tribunal concluiu que:


  1. Atividade principal é determinante: Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obrigatoriedade de registro em conselhos profissionais depende da natureza da atividade principal da empresa, sendo dispensável quando a relação com a área técnica é meramente acessória.


  2. Objeto social da empresa: A análise da ficha cadastral da empresa na Junta Comercial indicou que suas atividades estão relacionadas ao comércio e recuperação de peças, sem caracterizar atividade industrial ou técnica exclusiva de engenheiros.


  3. Fato gerador das anuidades: A Lei nº 12.514/2011 estabelece que o fato gerador do pagamento de anuidades é a inscrição no conselho, independentemente do exercício efetivo da atividade. Contudo, no caso analisado, a inscrição no CREA-SP não era obrigatória, tornando indevido o pagamento.


Impactos da decisão


Com base no entendimento consolidado, o Tribunal reconheceu a cobrança indevida da anuidade e determinou o cancelamento do protesto. Além disso, reafirmou que empresas cujo objeto social não exige a supervisão técnica de engenheiros não estão obrigadas a se registrar no CREA-SP.


Precedentes e implicações jurídicas


A decisão segue precedentes do STJ e reforça a necessidade de diferenciação entre atividades técnicas e acessórias ao avaliar a obrigatoriedade de registros em conselhos profissionais.

Para as empresas, a medida é um alívio em relação a cobranças indevidas e protestos que possam prejudicar suas operações.

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