Restituição Imposto de Renda - Não deve ser cobrado Imposto de Renda Sobre Pensão Alimentícia


A Receita Federal confirmou que os valores recebidos de pensão alimentícia não deve ser cobrados no Imposto de Renda. Essa decisão tem como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).


O Que Significa Essa Decisão?

Com a decisão do STF, valores da pensão alimentícia, passaram a ser considerados não tributáveis. Dessa forma, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, esses valores devem ser informados como ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.


O que faz quem pagou Imposto?

Quem nos últimos cinco anos (2019 a 2024), declararam os valores de pensão alimentícia como rendimentos tributáveis, podem enviar uma nova declaração retificadora para corrigir essa informação e solicitar a restituição de eventuais valores pagos indevidamente.


Para Quem Tem Dependentes

Se você deixou de incluir um dependente que tenha recebido pensão alimentícia, é possível inseri-lo na declaração retificadora. No entanto, é necessário que:

  • A declaração original tenha sido feita pelo modelo de dedução por Deduções Legais.

  • O dependente não tenha apresentado sua própria declaração.


Restituição e Compensação

  • Se houver imposto a restituir: Após a retificação, a diferença será creditada na conta informada, conforme o cronograma da Receita Federal.

  • Se houver imposto pago a maior: Você pode solicitar a restituição através do sistema PER/DCOMP Web, também disponível no Portal e-CAC.


Cuidados Importantes

Guarde todos os comprovantes relacionados à pensão alimentícia e demais valores informados na declaração. A Receita Federal pode solicitar documentação para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários.

A Receita também informou que está analisando formas para acelerar a revisão das declarações com pensão alimentícia que foram tributadas indevidamente.

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