Venda de imóvel feita por meio de NFT e Cryptoativos. Entenda a regulamentação do Governo

 

O uso de criptoativos e, em especial, os Non-Fungible Tokens (NFTs), tem transformado setores econômicos ao redor do mundo, incluindo o mercado imobiliário.

Esses tokens digitais, que representam de forma exclusiva ativos como imóveis, trazem novos desafios e oportunidades. No Brasil, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem estabelecido diretrizes para que as empresas que atuam nesse setor compreendam suas obrigações fiscais. Neste artigo, abordaremos como as NFTs se relacionam com as obrigações tributárias e fiscais, com foco na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

1. NFTs: O que São e Como Funcionam?

Os NFTs, ou Non-Fungible Tokens, são tokens digitais que representam a propriedade de um ativo único, utilizando a tecnologia blockchain para assegurar sua autenticidade e rastreabilidade. Diferente dos criptoativos tradicionais como o Bitcoin ou Ethereum, que são fungíveis e podem ser trocados de forma equivalente, os NFTs são indivisíveis e representam um ativo único, como uma obra de arte digital, colecionáveis ou, no caso do mercado imobiliário, um direito sobre um imóvel específico.

2. A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e a Classificação dos Criptoativos

A RFB emitiu a Instrução Normativa nº 1.888, de 3 de maio de 2019, para definir as obrigações de pessoas jurídicas e físicas relacionadas a criptoativos. No entanto, a definição da RFB de criptoativo exclui os NFTs que representam imóveis, uma vez que esses tokens são tratados como representativos de bens reais e não se enquadram na definição de criptoativos da norma.

Portanto, empresas que oferecem serviços relacionados a NFTs que representam propriedades imobiliárias não são obrigadas a prestar informações sobre essas transações à RFB. Essa exclusão significa que transações realizadas com NFTs imobiliários, por si só, não precisam ser informadas na declaração de criptoativos.

3. DIMOB e Empresas que Intermediam NFTs

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um documento que deve ser enviado por pessoas jurídicas para informar transações de compra, venda e locação de imóveis. Contudo, a intermediação de NFTs ou a confirmação de titularidade de um NFT que representa um imóvel, realizada para fins de locação, não gera a obrigação de envio da DIMOB.

Isso ocorre porque a transação realizada por meio de um NFT não é considerada uma alienação tradicional de um imóvel. Em vez disso, o NFT representa uma forma de comprovação de propriedade que pode ser usada em processos de locação ou outras operações comerciais.

4. Relevância das Informações e Cuidados para Empresas do Setor

Empresas que operam com NFTs e atuam no mercado imobiliário devem estar cientes de que, embora as transações com NFTs não exijam a apresentação de informes à RFB e da DIMOB, é essencial manter um controle rigoroso e consultar especialistas em direito tributário e contabilidade para evitar problemas fiscais futuros.

O panorama tributário e regulatório dos criptoativos está em constante evolução, e a RFB tem atualizado suas normas periodicamente. Assim, empresas do setor devem acompanhar de perto as diretrizes da Receita Federal e de outros órgãos competentes para garantir que estejam em conformidade com as obrigações fiscais e evitem complicações.

Conclusão

O uso de NFTs no setor imobiliário oferece uma nova forma de representar e transacionar bens, mas também traz desafios regulatórios e fiscais. Empresas que atuam nesse nicho devem estar atentas às normas e buscar orientação especializada para entender suas responsabilidades e manter sua conformidade. A clareza em relação às obrigações fiscais e a um planejamento adequado são fundamentais para o sucesso e a sustentabilidade das operações empresariais nesse novo e dinâmico mercado.

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