Simples Nacional: Atividade VEDADA não exclui empresa do Regime - Entenda a decisão do CARF

Descubra o que a Súmula CARF 134 significa para empresas enquadradas no Simples Nacional. Saiba por que a simples existência de atividades vedadas não resulta na exclusão do contribuinte e o que a fiscalização deve comprovar. Entenda os detalhes dessa decisão.




  • O Simples Nacional e Suas Restrições
  • Interpretação da Súmula CARF 134
  • A Exigência de Comprovação pela Fiscalização
  • Impacto nas Empresas Contribuintes
  • A Importância da Regularidade Fiscal



O Simples Nacional e Suas Restrições


O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que beneficia pequenas e médias empresas, unificando diversos impostos em uma única guia de pagamento. No entanto, como em qualquer sistema tributário, existem regras e restrições a serem seguidas pelos contribuintes.


Interpretação da Súmula CARF 134


A Súmula CARF 134 aborda uma questão relevante relacionada às atividades vedadas ao Simples Nacional. Ela estabelece que a mera existência da atividade vedada no contrato social de uma empresa não resulta automaticamente na exclusão do contribuinte deste regime tributário.


A Exigência de Comprovação pela Fiscalização


No entanto, a Súmula também ressalta que é necessário que a fiscalização comprove a efetiva execução dessa atividade vedada pelo Simples Nacional. Isso significa que não basta apenas a menção dessa atividade no contrato social; a fiscalização deve demonstrar que a empresa realmente a está realizando.


Impacto nas Empresas Contribuintes


Essa interpretação da Súmula CARF 134 tem implicações significativas para as empresas contribuintes do Simples Nacional. Ela oferece uma camada de proteção às empresas que, por algum motivo, tenham atividades vedadas mencionadas em seu contrato social, mas que não as executem de fato.


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A Importância da Regularidade Fiscal


Para as empresas, a regularidade fiscal é fundamental. Manter a conformidade com as regras do Simples Nacional e responder adequadamente às solicitações de fiscalização é crucial para evitar penalidades e a possível exclusão do regime tributário simplificado.


Reflexos


Aqui fazemos dois destaques; (1) O planejamento tributário; (2) e a Fiscalização.

O planejamento tributário quanto a execução de alguma atividade da empresa, futura ou não, pode ser executado de forma tranquila, sem a necessidade de fazer algum tipo de alteração no contrato social somente para alterar a atividade.

A Fiscalização da Receita tem aumentado, e o cruzamento de dados tem uma grande correlação com isso. Se sabemos que ela vai ocorrer é essencial contar com um plano de prevenção e de atuação.

Sim, a lei/entendimento está a seu favor, mas com certeza, enquanto gestor/contador/advogado/tributarista você não vai querer expor o seu cliente ou empresa a um estresse com a receita desnecessário.

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