Empresa com filiais em várias cidades, mas com sede em São Paulo, ganha processo judicial contra a Prefeitura de por cobrança indevida de ISS. Entenda


Uma empresa que realiza à prestação de serviços de intermediação financeira buscou reparação por supostos recolhimentos indevidos do Imposto Sobre Serviços (ISS) perante a cidade de São Paulo.

A empresa pagava o ISS em diversos municípios diferentes por conta de suas filiais, mesmo tendo efetuado os recolhimentos nos locais apropriados, fez isso em duplicidade perante o município de São Paulo.

Além disso, um laudo pericial foi apresentado, demonstrando de maneira convincente que os recolhimentos em duplicidade ocorreram em virtude dos serviços prestados pelas filiais da autora em outros municípios. O laudo não identificou qualquer fraude e apurou um valor de R$321.573,23 como indevidamente retido pelo município de São Paulo.

Portanto, a decisão judicial favorável à autora reconheceu o direito à restituição do ISS indevidamente recolhido em duplicidade e impediu a imposição futura de recolhimento relativo às filiais da autora situadas em outros municípios.

Isso representa um importante precedente para as empresas que atuam em diversos municípios e enfrentam questões relacionadas ao ISS e suas obrigações tributárias na Cidade de São Paulo.

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