Súmula 658 do STJ: Entenda Como a Apropriação Indébita Tributária Pode Ocorrer em Operações Próprias e de Substituição Tributária
Descubra os detalhes da Súmula 658 do STJ, que esclarece como o crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer em diversas situações, incluindo operações próprias e de substituição tributária. Saiba mais sobre os fundamentos jurídicos e as implicações dessa importante decisão. #ApropriaçãoIndébitaTributária #STJ #Súmula658
- O Significado da Súmula 658
- A Apropriação Indébita Tributária
- Operações Próprias e Substituição Tributária
- Impacto nas Empresas e Contribuintes
No universo jurídico brasileiro, as súmulas representam um importante marco. Elas consolidam o entendimento dos tribunais superiores sobre questões específicas, proporcionando uma diretriz clara para advogados, juízes e cidadãos. Uma das súmulas de destaque é a recente de n.º 658 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata do crime de apropriação indébita tributária e sua aplicação tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.
Súmula 658 – O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.
A APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA
A apropriação indébita tributária ocorre quando um contribuinte, que deveria repassar valores de impostos retidos na fonte ou por substituição tributária, deixa de fazê-lo. Essa conduta configura um crime contra a ordem tributária, sujeitando o responsável a penalidades severas, incluindo multas e até mesmo prisão.
Lei n.º 8.137/90
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
OPERAÇÕES PRÓPRIAS E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Para entender a Súmula 658 do STJ, é essencial compreender a diferença entre operações próprias e substituição tributária. Nas operações próprias, o contribuinte é responsável pelo pagamento direto do imposto. Já na substituição tributária, um terceiro, geralmente o fornecedor, é encarregado de recolher o imposto devido em nome do contribuinte substituído.
IMPACTO NAS EMPRESAS E CONTRIBUINTES
A Súmula 658 do STJ tem um impacto significativo nas empresas e contribuintes, especialmente aqueles que lidam com a substituição tributária. É um lembrete importante de que a responsabilidade pelo pagamento dos impostos não pode ser negligenciada, independentemente do modelo de tributação adotado.
Além disso, reforça a questão dos Crimes Tributários. Os Crimes são os seguintes:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
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Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Isso é importante, porque com a noção de quais são os crimes tributários, você saberá que várias condutas consideradas "normais", como falsificar uma nota fiscal, entre outras condutas. Portanto, é necessário iniciar um procedimento para evitar o cometimento de crimes e irregularidades fiscais, para evitar problemas na sua empresa.
Para evitar problemas com a apropriação indébita tributária, os contribuintes devem adotar práticas rigorosas de controle e conformidade tributária. Isso inclui a manutenção de registros precisos, o pagamento pontual de impostos e o cumprimento de todas as obrigações fiscais.
Dada a complexidade das leis tributárias brasileiras, contar com a assessoria de profissionais jurídicos especializados é fundamental. Eles podem fornecer orientação personalizada, ajudando as empresas e contribuintes a entender e cumprir suas obrigações tributárias de acordo com a legislação vigente.
CONCLUSÃO
A Súmula 658 do STJ destaca a importância do cumprimento das obrigações tributárias em operações próprias e de substituição tributária. Evitar a apropriação indébita tributária não apenas ajuda a evitar sanções legais, mas também contribui para a manutenção de uma economia fiscalmente saudável. Portanto, manter-se em conformidade com as leis tributárias é essencial para empresas e contribuintes no Brasil. Gostaria de tirar alguma dúvida ou falar sobre o assunto? Clique aqui e fale conosco.
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