Imobiliária consegue anular registro no CADIN após decisão do TJ-SP.

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A decisão judicial envolve o Município de São Paulo e uma empresa imobiliária. O processo era sobre Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que foi aplicado sobre imóveis que foram colocados como patrimônio da empresa, e que seriam utilizados para aluguel.

A Prefeitura emitiu um auto de infração por um suposto descumprimento de uma notificação que solicitava a apresentação de documentação que comprovasse o enquadramento da empresa no benefício relacionado à isenção do imposto. A questão central girou em torno da regularidade dessa notificação eletrônica.

A empresa argumentou que estava devidamente cadastrada no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) no momento de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários ( CCM) em 2017. Portanto, alegou que a notificação eletrônica estava de acordo com os procedimentos estabelecidos.


Além disso, a empresa argumentou que os imóveis foram integralizados ao seu capital social. A isenção tributária nesse contexto se refere à não cobrança do ITBI quando o imóvel for transferido do proprietário para a empresa.

A decisão judicial foi em favor da empresa, pois estava de acordo com a legislação. Portanto, a empresa foi beneficiada pela decisão, que anulou o débito fiscal relacionado ao ITBI no valor de R$ 312.251,00.

Essa decisão destaca a importância de um planejamento e de consultar um profissional antes de pagar ou aceitar uma cobrança do Cadin. Caso você tenha sofrido uma cobrança do Cadin e discorda dela, clique aqui para falar conosco. Mas se você tem propriedades e vive de aluguel, e quer saber como conseguir a mesma isenção de Imposto, clique aqui.

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