Banco deve Indenizar Cliente por PIX após ser enganado, por Falha Segurança do Sistema, decide TJ
Na última decisão proferida pela 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi mantida a sentença do juiz Leandro de Paula Constant, da 1ª Vara Cível de São Vicente, condenando uma instituição bancária a indenizar uma cliente que se tornou vítima de fraudes devido a uma falha na segurança do sistema do banco.
A reparação inclui uma compensação por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de todos os danos materiais, estimados em mais de R$ 8,4 mil.
O caso remonta a agosto de 2021, quando a cliente, que mantinha uma conta corrente no banco apenas para receber seu benefício previdenciário, notou a ocorrência de operações fraudulentas em sua conta. Essas operações incluíram empréstimos não autorizados e uma transferência por pix que a cliente não havia solicitado.
A instituição bancária se defendeu, alegando que não havia cometido qualquer ato ilícito e negou a existência de falhas em seu sistema de segurança. No entanto, o entendimento da turma julgadora foi contrário a essa alegação. A decisão destacou que a ocorrência de fraudes estava dentro do âmbito de risco das atividades desempenhadas pela instituição bancária.
Portanto, a responsabilidade da instituição não poderia ser descartada. O relator do recurso, desembargador Nelson Jorge Júnior, enfatizou que "é evidente que o risco da atividade bancária não pode ser transferido ao consumidor".
Ele também ressaltou a necessidade de a instituição financeira investir em treinamento de seus funcionários e em segurança do sistema para detectar possíveis fraudes.
Além disso, o magistrado observou que as transações fraudulentas não se encaixaram no padrão de comportamento usual da cliente, o que deveria ter alertado o banco sobre a natureza atípica das operações. Ele também apontou que o banco não deu crédito à legítima contestação dos débitos feita pela cliente, o que resultou em uma ofensa aos seus direitos pessoais, gerando assim um dano moral indenizável.
Esta decisão judicial ressalta a importância da segurança cibernética e a responsabilidade das instituições financeiras em proteger os dados e ativos de seus clientes. Em casos de falhas de segurança que resultem em fraudes, as instituições podem ser responsabilizadas e obrigadas a compensar os clientes afetados por danos materiais e morais.
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