Banco deve Indenizar Cliente por PIX após ser enganado, por Falha Segurança do Sistema, decide TJ

 Pix dever ter ferramenta de transferncias off-line e operaes internacionais estima o BC - Dirio do Comrcio

Na última decisão proferida pela 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi mantida a sentença do juiz Leandro de Paula Constant, da 1ª Vara Cível de São Vicente, condenando uma instituição bancária a indenizar uma cliente que se tornou vítima de fraudes devido a uma falha na segurança do sistema do banco.

A reparação inclui uma compensação por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de todos os danos materiais, estimados em mais de R$ 8,4 mil.

O caso remonta a agosto de 2021, quando a cliente, que mantinha uma conta corrente no banco apenas para receber seu benefício previdenciário, notou a ocorrência de operações fraudulentas em sua conta. Essas operações incluíram empréstimos não autorizados e uma transferência por pix que a cliente não havia solicitado.

A instituição bancária se defendeu, alegando que não havia cometido qualquer ato ilícito e negou a existência de falhas em seu sistema de segurança. No entanto, o entendimento da turma julgadora foi contrário a essa alegação. A decisão destacou que a ocorrência de fraudes estava dentro do âmbito de risco das atividades desempenhadas pela instituição bancária.

Portanto, a responsabilidade da instituição não poderia ser descartada. O relator do recurso, desembargador Nelson Jorge Júnior, enfatizou que "é evidente que o risco da atividade bancária não pode ser transferido ao consumidor".

Ele também ressaltou a necessidade de a instituição financeira investir em treinamento de seus funcionários e em segurança do sistema para detectar possíveis fraudes.

Além disso, o magistrado observou que as transações fraudulentas não se encaixaram no padrão de comportamento usual da cliente, o que deveria ter alertado o banco sobre a natureza atípica das operações. Ele também apontou que o banco não deu crédito à legítima contestação dos débitos feita pela cliente, o que resultou em uma ofensa aos seus direitos pessoais, gerando assim um dano moral indenizável.

Esta decisão judicial ressalta a importância da segurança cibernética e a responsabilidade das instituições financeiras em proteger os dados e ativos de seus clientes. Em casos de falhas de segurança que resultem em fraudes, as instituições podem ser responsabilizadas e obrigadas a compensar os clientes afetados por danos materiais e morais.

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