Empresas com atividades não relacionadas à Engenharia, Arquitetura ou Agronomia não são obrigadas a se registrar em Conselhos Profissionais, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a obrigatoriedade de registro em Conselhos Profissionais, como o CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), depende exclusivamente da atividade principal da empresa.
Ou seja, se a empresa executa atividades acessórias relacionadas à engenharia, arquitetura ou agronomia não geram a obrigatoriedade do registro, como uma simples manutenção ou serviço.
Entenda a decisão
Em julgamento recente, o STJ esclareceu que o registro no conselho profissional é obrigatório apenas quando a atividade-fim da empresa se enquadra naquelas sujeitas à fiscalização do conselho.
A mera existência de atividades técnicas secundárias ou a contratação de profissionais regulamentados não obriga o registro.
Critérios estabelecidos
Atividade-fim é determinante: Segundo o STJ, apenas empresas cuja finalidade principal envolve atividades de engenharia, arquitetura ou agronomia estão obrigadas a se registrar nos conselhos profissionais correspondentes.
Caráter acessório: Caso as atividades relacionadas à engenharia sejam apenas complementares ou acessórias à operação principal da empresa, o registro no conselho não é exigido.
Vedação à reapreciação de provas: No caso analisado, o Tribunal de origem concluiu que a empresa não executa obras ou serviços típicos de engenharia. Essa análise fática foi considerada definitiva, uma vez que o STJ não pode reavaliar provas, conforme o enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
Implicações da decisão
Essa decisão beneficia empresas que possuem atividades comerciais ou industriais não vinculadas diretamente às profissões fiscalizadas por conselhos como o CREA.
Além disso, reforça a importância de uma análise criteriosa do objeto social e das atividades desenvolvidas antes de exigir o registro.
Empresas em situação similar devem revisar suas operações para verificar a necessidade de inscrição, evitando custos desnecessários e litígios judiciais.
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