Empresas que Administram Imóveis Próprios Não Precisam de Inscrição no CRECI - Decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que empresas que administram imóveis próprios não são obrigadas a se inscrever no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
O Caso
A decisão envolveu uma empresa com objeto social focado em construção civil, compra, venda, administração, incorporação e loteamento de imóveis próprios, além de consultoria imobiliária e participação em outras sociedades.
A atividade econômica principal, registrada no CNPJ da empresa, é o aluguel de imóveis próprios, o que, segundo o STJ, não se relaciona diretamente com a corretagem de imóveis.
O STJ considerou que a exigência de inscrição no CRECI seria indevida, pois as atividades da empresa não se enquadram nas hipóteses de intermediação imobiliária que requerem registro no conselho profissional.
Fundamentação Legal
A decisão do STJ baseia-se na legislação vigente, que estabelece que a obrigatoriedade de inscrição nos conselhos profissionais deve ser determinada pela atividade principal da empresa.
Como a empresa em questão não exerce atividades de corretagem, não há fundamento jurídico para exigir o registro no CRECI.
Implicações da Decisão
A decisão do STJ é um precedente relevante para empresas do setor imobiliário que administram seus próprios imóveis.
Ao reafirmar que a obrigatoriedade de registro no CRECI se limita àqueles que exercem atividades de intermediação imobiliária, o tribunal traz maior segurança jurídica para o setor, delimitando com clareza as responsabilidades e obrigações das empresas.
Empresas com atividades semelhantes podem, a partir dessa decisão, evitar a imposição de registros indevidos, focando no cumprimento das normas aplicáveis às suas atividades específicas.
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