Gorjetas não são Faturamento para IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: Entenda a Decisão do STJ
O Que Mudou com a Decisão do STJ sobre Gorjetas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um entendimento crucial para empresas que lidam com gorjetas: esses valores possuem natureza salarial e não podem integrar o faturamento ou lucro para fins de tributação.
Esta decisão impacta diretamente o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e PIS/COFINS, especificamente para empresas optantes pelo regime do lucro presumido.
Importante: O estabelecimento empregador atua apenas como arrecadador das gorjetas, não constituindo receita própria da empresa.
Natureza Salarial das Gorjetas
Definição Legal e Jurisprudencial
O STJ pacificou o entendimento de que as gorjetas possuem natureza salarial, o que significa que:
São valores destinados aos empregados como complemento de remuneração
Não constituem receita própria do empregador
O estabelecimento funciona como mero intermediário arrecadador
Integram a base de cálculo para direitos trabalhistas (13º salário, férias, FGTS)
Implicações Trabalhistas
As gorjetas, por terem natureza salarial, geram as seguintes obrigações:
Recolhimento de encargos sociais (INSS, FGTS)
Integração na base de cálculo de verbas rescisórias
Anotação na CTPS quando habitualmente recebidas
Reflexos em férias e 13º salário
Impactos Tributários por Regime de Tributação
Lucro Presumido: Principal Benefício da Decisão
Para empresas no regime do lucro presumido, a decisão do STJ estabelece que:
✓ Gorjetas NÃO integram:
Base de cálculo do IRPJ
Base de cálculo da CSLL
Faturamento para PIS/COFINS
Receita bruta da empresa
Justificativa: Como não constituem receita própria do empregador, não podem ser consideradas para fins de tributação sobre o lucro ou faturamento.
Lucro Real: Tratamento Diferenciado
No regime do lucro real, as gorjetas são tratadas como:
Despesa dedutível para fins de IRPJ e CSLL
Reduzem a base de cálculo destes tributos
Mantêm-se fora da base do PIS/COFINS (não são receita)
Simples Nacional: Exclusão do Benefício
A decisão do STJ NÃO se aplica ao Simples Nacional, onde:
As gorjetas podem integrar a receita bruta mensal
Aplicam-se as regras específicas do regime simplificado
Não há diferenciação quanto à natureza salarial para fins tributários
Alinhamento com Legislação Trabalhista
A decisão esta alinhado com decisões trabalhistas:
Art. 457 da CLT (conceito de salário)
Súmula 354 do TST (gorjetas habituais)
Lei 13.419/2017 (cobrança de gorjetas)
Perguntas Frequentes
Pergunta: As gorjetas sempre ficam isentas de tributação? Resposta: Não. A isenção se aplica apenas ao IRPJ, CSLL e PIS/COFINS no regime do lucro presumido. Ainda incidem encargos sociais e pode haver tributação no Simples Nacional.
Pergunta: Posso recuperar tributos pagos indevidamente sobre gorjetas? Resposta: Sim, é possível pleitear restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente, respeitando o prazo decadencial de 5 anos.
Pergunta: A decisão se aplica a taxa de serviço obrigatória? Resposta: Depende. Se a taxa tem destinação específica aos empregados, aplica-se o entendimento. Se fica com o estabelecimento, constitui receita própria.
Pergunta: Como comprovar o repasse das gorjetas aos empregados? Resposta: Através de recibos individuais, lançamentos na folha de pagamento e controles contábeis que demonstrem a destinação dos valores.
Pergunta: Empresas do Simples Nacional podem se beneficiar? Resposta: Não. O entendimento do STJ é específico para o regime do lucro presumido, não abrangendo o Simples Nacional.
Pergunta: Há reflexo nas contribuições previdenciárias? Resposta: Sim. Por terem natureza salarial, as gorjetas integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados.
Pergunta: O que fazer se a fiscalização questionar o tratamento das gorjetas? Resposta: Apresentar a documentação comprobatória do repasse aos empregados e fundamentar na jurisprudência pacificada do STJ.
Planejamento Tributário e Conformidade Legal
A decisão do STJ sobre a natureza salarial das gorjetas é uma importante vitória para empresas optantes pelo lucro presumido, proporcionando economia tributária significativa em IRPJ, CSLL e PIS/COFINS. No entanto, é fundamental manter rigorosos controles contábeis e trabalhistas para assegurar conformidade legal.
Ação recomendada: Revise imediatamente seus procedimentos contábeis e tributários relacionados às gorjetas, implemente os controles necessários e considere a possibilidade de recuperação de tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
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