STJ: Direito de Isenção do Imposto de Renda é a partir da data da doença identificada por médico.

 

O STJ fixou que o termo inicial para a isenção é a data que a moléstia grave foi comprovada por meio de diagnóstico médico.

Anteriormente, o termo inicial era contado a partir do momento em que o laudo oficial era emitido, o que muitas vezes resultava em um período de espera prolongado até que a isenção efetivamente se iniciasse.

Com a nova orientação estabelecida pela decisão judicial, os contribuintes têm o direito de requerer a isenção a partir da data em que a doença grave foi comprovada por meio de diagnóstico médico, mesmo que o laudo oficial ainda não tenha sido emitido. 

  

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Essa mudança possibilita que os benefícios fiscais sejam concedidos de forma mais rápida e justa, garantindo que aqueles que enfrentam situações de saúde delicadas possam usufruir do benefício o mais breve possível.

É importante destacar que, apesar dessa decisão, o processo de solicitação da isenção ainda requer cuidado e orientação especializada. Para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito tributário.

Você pode solicitar esse Direito de Isenção de forma administrativa ou judicial, com ou sem laudo oficial, conforme já informamos:

IPRF: Não é necessário comprovante de pagamento de despesas médicas para deduzir o imposto, Decide CARF.
Isenção de IRPF para aposentados ou pessoas portadoras de deficiência
Não incide imposto de renda sobre os valores pagos a título de auxílio-almoço/alimentação, decide STJ.
STJ: Para Isenção do Imposto de Renda não é necessário laudo oficial

 

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