Quem Pode Ser MEI em 2023? Novas Regras e Exclusões Definem atividade que podem se enquadrar como Microempreendedor Individual
- Microempreendedor Individual
- Regras MEI
- Atividades Excluídas
- Enquadramento Empresarial
No cenário empresarial brasileiro, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura essencial, permitindo que pequenos empresários formalizem suas atividades e desfrutem de benefícios tributários e previdenciários. No entanto, para se tornar ou permanecer como MEI em 2023, é crucial entender as novas regras e exclusões que definem o perfil desse tipo de empreendedor.
Regras para Ser MEI em 2023: Faturamento e Exclusões
A primeira regra fundamental para se enquadrar como MEI em 2023 é o limite de faturamento anual. Para ser considerado um MEI, a empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, o que equivale a aproximadamente R$ 6.750 por mês.
Se o faturamento exceder esse limite, o empresário deve deixar de ser MEI e buscar enquadramento como microempresa (ME), que permite um faturamento anual de até R$ 360 mil.
Além disso, o empreendedor que deseja ser MEI não pode ter sócios, nem possuir outra empresa registrada em seu nome, seja como titular ou administrador. A singularidade é um princípio central para o MEI. Também é importante observar que o MEI pode ter apenas um funcionário.
Atividades Excluídas do MEI em 2023
Em 2023, o governo promoveu mudanças na lista de atividades permitidas pelo MEI. Algumas delas foram excluídas da categoria, o que significa que empresários que atuam nessas áreas devem buscar outras formas de enquadramento empresarial. As atividades excluídas incluem:
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Fabricante de águas naturais;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Dedetizador;
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Sepultador(a);
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Balanceador de pneus;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Operador(a) de marketing direto;
- Alinhador de pneus;
- Aplicador agrícola;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Arquivista de documentos;
- Coveiro;
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Banhista de animais domésticos;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de fogos de artifício;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Adestrador de animais;
- Fabricante de desinfetantes;
- Editor(a) de jornais;
- Pirotécnico(a);
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil.
Empreendedores que desempenham alguma dessas atividades devem considerar alternativas de enquadramento, como a microempresa (ME). Além disso, é importante estar ciente de que podem existir requisitos adicionais, como a necessidade de obtenção de alvará de funcionamento, dependendo da atividade exercida.
Portanto, se você planeja ou já é um MEI, certifique-se de verificar se sua atividade ainda se encaixa nos critérios estabelecidos para esta categoria empresarial em 2023.
Leia também: Mei pode perder patrimônio pessoal por dívida da empresa, decide STJ.
Mei deverá emitir nota fiscal no site da Receita Federal a partir de Setembro.
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