Tema 69 do STF: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS



O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 69, decidiu que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não deve compor a base de cálculo para a incidência do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). 

Essa decisão trouxe um impacto significativo para empresas, especialmente no que diz respeito à apuração e ao recolhimento dessas contribuições.


Contexto e Importância da Decisão

O PIS e a COFINS são contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e incidem sobre a receita bruta das empresas. 

Antes da decisão do STF, o ICMS era incluído na base de cálculo dessas contribuições, o que aumentava o valor a ser pago pelas empresas. 

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS reduz a carga tributária das empresas, resultando em uma menor despesa tributária e, potencialmente, em maiores recursos para investimentos.


Aspectos Contábeis e Operacionais

Do ponto de vista contábil, a decisão do STF exige uma adequação nos processos de apuração e recolhimento do PIS e da COFINS. A seguir, são apresentados os principais aspectos que devem ser considerados:

1. Revisão dos Procedimentos Contábeis

  • Reconhecimento de Passivos e Ativos: Empresas que recolheram o PIS e a COFINS considerando o ICMS na base de cálculo podem ter direito a recuperar os valores pagos a maior. Contabilmente, isso pode ser registrado como um ativo, representando um crédito tributário a ser recuperado.
  • Revisão de Notas Fiscais: As notas fiscais emitidas devem ser revisadas para assegurar que o ICMS não esteja incluído indevidamente na base de cálculo do PIS e da COFINS.

2. Impacto nos Demonstrativos Financeiros

  • Demonstração de Resultado do Exercício (DRE): A redução da base de cálculo do PIS e da COFINS pode resultar em uma menor despesa tributária, impactando positivamente o resultado operacional e líquido das empresas.
  • Balanço Patrimonial: O reconhecimento de créditos tributários pode melhorar o ativo circulante ou não circulante, dependendo da expectativa de realização desses créditos.

3. Ajustes Retrospectivos

  • Revisão de Exercícios Anteriores: Empresas podem precisar ajustar os demonstrativos financeiros de exercícios anteriores, caso optem por recuperar valores pagos indevidamente. Isso pode envolver a retificação de declarações fiscais e ajustes contábeis retroativos.

4. Procedimentos de Conciliação e Controle

  • Conciliação de Créditos: É fundamental que as empresas estabeleçam procedimentos de conciliação para garantir que os créditos reconhecidos sejam devidamente recuperados, evitando divergências com o Fisco.
  • Controle Interno: A implementação de controles internos para monitorar a apuração correta do PIS e da COFINS, sem a inclusão do ICMS, é essencial para conformidade tributária.


Passo a Passo para Adequação

  1. Consulta Jurídica e Contábil: Busque orientação jurídica e contábil para entender como a decisão do STF se aplica à sua empresa.
  2. Revisão de Processos: Analise e ajuste os processos internos de apuração do PIS e da COFINS, excluindo o ICMS da base de cálculo.
  3. Recuperação de Créditos: Identifique os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e elabore um plano para a recuperação desses créditos.
  4. Atualização de Sistemas: Atualize sistemas contábeis e fiscais para refletir corretamente a base de cálculo do PIS e da COFINS, excluindo o ICMS.
  5. Capacitação da Equipe: Treine a equipe responsável pela apuração e pagamento de tributos para garantir conformidade com a nova regra.

Verifique os Créditos antes da Reforma Tributária

A decisão do STF no Tema 69 é uma vitória significativa para as empresas, reduzindo a carga tributária e proporcionando oportunidades para a recuperação de valores pagos a maior. 

A adequada adaptação aos novos procedimentos contábeis e fiscais é essencial para o aproveitamento dos benefícios trazidos por essa decisão. 

Ao se adequar, as empresas não apenas garantem conformidade com a legislação, mas também otimizam sua gestão financeira e tributária.

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