Tema 69 do STF: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 69, decidiu que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não deve compor a base de cálculo para a incidência do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Essa decisão trouxe um impacto significativo para empresas, especialmente no que diz respeito à apuração e ao recolhimento dessas contribuições.
Contexto e Importância da Decisão
O PIS e a COFINS são contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e incidem sobre a receita bruta das empresas.
Antes da decisão do STF, o ICMS era incluído na base de cálculo dessas contribuições, o que aumentava o valor a ser pago pelas empresas.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS reduz a carga tributária das empresas, resultando em uma menor despesa tributária e, potencialmente, em maiores recursos para investimentos.
Aspectos Contábeis e Operacionais
Do ponto de vista contábil, a decisão do STF exige uma adequação nos processos de apuração e recolhimento do PIS e da COFINS. A seguir, são apresentados os principais aspectos que devem ser considerados:
1. Revisão dos Procedimentos Contábeis
- Reconhecimento de Passivos e Ativos: Empresas que recolheram o PIS e a COFINS considerando o ICMS na base de cálculo podem ter direito a recuperar os valores pagos a maior. Contabilmente, isso pode ser registrado como um ativo, representando um crédito tributário a ser recuperado.
- Revisão de Notas Fiscais: As notas fiscais emitidas devem ser revisadas para assegurar que o ICMS não esteja incluído indevidamente na base de cálculo do PIS e da COFINS.
2. Impacto nos Demonstrativos Financeiros
- Demonstração de Resultado do Exercício (DRE): A redução da base de cálculo do PIS e da COFINS pode resultar em uma menor despesa tributária, impactando positivamente o resultado operacional e líquido das empresas.
- Balanço Patrimonial: O reconhecimento de créditos tributários pode melhorar o ativo circulante ou não circulante, dependendo da expectativa de realização desses créditos.
3. Ajustes Retrospectivos
- Revisão de Exercícios Anteriores: Empresas podem precisar ajustar os demonstrativos financeiros de exercícios anteriores, caso optem por recuperar valores pagos indevidamente. Isso pode envolver a retificação de declarações fiscais e ajustes contábeis retroativos.
4. Procedimentos de Conciliação e Controle
- Conciliação de Créditos: É fundamental que as empresas estabeleçam procedimentos de conciliação para garantir que os créditos reconhecidos sejam devidamente recuperados, evitando divergências com o Fisco.
- Controle Interno: A implementação de controles internos para monitorar a apuração correta do PIS e da COFINS, sem a inclusão do ICMS, é essencial para conformidade tributária.
Passo a Passo para Adequação
- Consulta Jurídica e Contábil: Busque orientação jurídica e contábil para entender como a decisão do STF se aplica à sua empresa.
- Revisão de Processos: Analise e ajuste os processos internos de apuração do PIS e da COFINS, excluindo o ICMS da base de cálculo.
- Recuperação de Créditos: Identifique os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e elabore um plano para a recuperação desses créditos.
- Atualização de Sistemas: Atualize sistemas contábeis e fiscais para refletir corretamente a base de cálculo do PIS e da COFINS, excluindo o ICMS.
- Capacitação da Equipe: Treine a equipe responsável pela apuração e pagamento de tributos para garantir conformidade com a nova regra.
Verifique os Créditos antes da Reforma Tributária
A decisão do STF no Tema 69 é uma vitória significativa para as empresas, reduzindo a carga tributária e proporcionando oportunidades para a recuperação de valores pagos a maior.
A adequada adaptação aos novos procedimentos contábeis e fiscais é essencial para o aproveitamento dos benefícios trazidos por essa decisão.
Ao se adequar, as empresas não apenas garantem conformidade com a legislação, mas também otimizam sua gestão financeira e tributária.
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