Indenizações de férias proporcionais e adicional são isentas de imposto de renda, determina STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão relevante, reafirmando que as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional são isentas do imposto de renda. Essa determinação está de acordo com o entendimento consolidado da Corte sobre o assunto.
A decisão estabelece que as indenizações de férias proporcionais e o adicional de um terço, garantidos pela legislação trabalhista em casos de venda ou rescisão do contrato de trabalho, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda. Dessa forma, os trabalhadores que recebem essas indenizações podem ficar tranquilos quanto à tributação desses valores.
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Ao emitir essa decisão, o STJ considerou que as indenizações de férias proporcionais e o adicional de um terço têm natureza indenizatória, visando compensar o trabalhador pelos direitos não usufruídos em relação às férias não gozadas no período de trabalho. Portanto, concluiu que não há necessidade de incidência do imposto de renda sobre esses valores.
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