Descubra seus direitos de isenção de taxas bancárias conforme a Resolução n.º 3919/2010 do Banco Central do Brasil.
A Resolução n.º 3919/2010 garante a isenção de taxas bancárias essenciais para pessoas naturais em suas contas de depósitos à vista e de poupança. Aproveite os benefícios financeiros ao se beneficiar da isenção de taxas bancárias em serviços como fornecimento de cartão, saques, transferências, extratos, consultas pela internet e muito mais. E principalmente, recupere as tarifas, de pelo menos os últimos 5 anos, que você pagou de forma indevida! Verifique os serviços essenciais mencionados na Resolução n.º 3919/2010 I - conta de depósitos à vista: a) fornecimento de cartão com função débito; b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; d)