Descubra seus direitos de isenção de taxas bancárias conforme a Resolução n.º 3919/2010 do Banco Central do Brasil.



A Resolução n.º 3919/2010 garante a isenção de taxas bancárias essenciais para pessoas naturais em suas contas de depósitos à vista e de poupança.

Aproveite os benefícios financeiros ao se beneficiar da isenção de taxas bancárias em serviços como fornecimento de cartão, saques, transferências, extratos, consultas pela internet e muito mais. E principalmente, recupere as tarifas, de pelo menos os últimos 5 anos, que você pagou de forma indevida!

Verifique os serviços essenciais mencionados na Resolução n.º 3919/2010 

I - conta de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos
de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por
meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria
instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos
últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista
reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em
vigor e as condições pactuadas; e
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos
contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;

 

II - conta de depósitos de poupança:
a) fornecimento de cartão com função movimentação;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos
de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de
autoatendimento;
d) realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de
mesma titularidade;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos
últimos trinta dias;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19; e
h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Se você somente utiliza esses serviços, e é cobrado de alguma taxa de seu banco, solicite a isenção das taxas bancárias junto ao seu banco!

Está precisando de ajuda de um profissional e gostaria de falar sobre o assunto? Clique aqui e fale com um agora mesmo!



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