Receita Federal Prorroga Prazo para Adesão ao Programa Litígio Zero


A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero, permitindo que contribuintes possam quitar seus processos tributários que estejam em julgamento administrativo (contencioso) de forma mais vantajosa e com condições especiais. A medida foi estabelecida através da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada no Diário Oficial da União de hoje.


O Programa Litígio Zero oferece a possibilidade de os contribuintes desistirem da discussão no processo e realizarem o pagamento dos valores devidos com descontos, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023. Com essa oportunidade, os contribuintes poderão regularizar sua situação fiscal de forma mais ágil e econômica.


A mudança para emissão das notas fiscais no portal da Receita Federal resultou no aumento da fiscalização, tornando o Programa Litígio Zero ainda mais relevante para aqueles que desejam evitar problemas futuros com o fisco. A Receita Federal também estabeleceu parcerias com as Secretarias de Fazenda Estaduais para a troca de informações relevantes para a investigação fiscal, tornando o processo ainda mais eficiente e assertivo.


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O Programa é destinado a pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com processos em julgamento administrativo que possuam valor até 60 salários-mínimos. Além disso, pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, com processos em julgamento administrativo considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, também podem aderir ao programa.


  

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É importante ressaltar que a adesão ao Programa Litígio Zero deve ser realizada previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), e os interessados devem ficar atentos ao prazo, que vai de 1º de fevereiro a 28 de dezembro de 2023.


Este é um serviço oferecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Estamos prontos para atendê-lo e oferecer todo o suporte necessário para que você possa aproveitar os benefícios do Programa Litígio Zero e alcançar a regularidade tributária. 


Opinião: Antes de aderir a qualquer medida é imprescindível uma análise do crédito por parte de um profissional. Uma característica padrão da Receita e da PGFN é buscar negociar créditos e acordos próximos do fim, prescritos ou até mesmo indevidos, que não são anulados de forma automática. Ou seja, para evitar algo de forma indevida, analise antes, pois pode ser economizado um grande valor financeiro para a sua empresa.


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