Direito a Restituição ICMS-ST por produto vendido a um preço inferior ao estipulado no MVA pelo fabricante.

Em muitas situações, contribuintes podem se deparar com o pagamento indevido de tributos, seja por erro de cálculo, interpretação equivocada da legislação ou circunstâncias do mercado que não correspondem às suas expectativas iniciais. Nessas circunstâncias, é fundamental compreender quando e como a restituição do tributo pago indevidamente é cabível.



Reconhecimento do Pagamento Indevido


O reconhecimento do pagamento indevido é o primeiro passo para a possibilidade de restituição. Isso acontece quando fica claro, por meio de decisão administrativa ou judicial, que o tributo foi pago a mais ou de forma inadequada. A partir desse momento, o contribuinte tem o direito de buscar a restituição do valor indevidamente pago.


Contribuinte de Jure vs. Contribuinte de Facto


Um conceito importante na discussão sobre restituição de tributo pago indevidamente é a distinção entre "contribuinte de jure" e "contribuinte de facto". O contribuinte de jure é aquele legalmente responsável pelo pagamento do tributo, enquanto o contribuinte de facto é quem, na prática, arcou com o ônus financeiro do tributo.


Exemplo Prático: ICMS-ST em Refrigerantes


Para ilustrar esse conceito, consideremos um exemplo envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Substituição Tributária (ICMS-ST) sobre refrigerantes. Suponhamos que uma fabricante de refrigerantes tenha calculado o ICMS-ST considerando que venderia seus produtos a um preço de varejo de 5 reais por unidade, conforme a margem de valor agregado definida pela legislação tributária.


No entanto, devido a mudanças no mercado ou estratégias de preços, o refrigerante é vendido no varejo a um preço de 4,50 reais. Nesse cenário, a fabricante pagou a mais de ICMS-ST, pois baseou seu cálculo em um preço de venda superior ao praticado no mercado.


Direito à Restituição para o Contribuinte de Facto


Nesse caso, o contribuinte de jure, que é a fabricante de refrigerantes, pagou o ICMS-ST indevidamente, já que não conseguiu repassar integralmente o tributo para o preço de venda no varejo. No entanto, quem arcou de facto com o ônus financeiro desse imposto foi o supermercado, que vendeu o refrigerante a um preço inferior.


Assim, o supermercado tem o direito de buscar a restituição do valor do ICMS-ST pago a mais pela fabricante, uma vez que foi o verdadeiro contribuinte de facto do tributo. Isso é fundamental para garantir que a carga tributária seja suportada por quem efetivamente a incorreu, evitando a tributação dupla e garantindo uma tributação justa e equitativa.


Conclusão


Em situações em que um tributo foi pago indevidamente, é essencial que o contribuinte de facto, aquele que arcou com o ônus financeiro do tributo, tenha o direito de buscar a restituição do valor indevidamente pago. Isso garante que a tributação seja justa e equitativa, refletindo as circunstâncias econômicas e de mercado. Portanto, compreender a distinção entre contribuinte de jure e contribuinte de facto é fundamental para determinar quem tem direito à restituição. 

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