ICMS na base do IRPJ e CSLL - O que você não deve deixar de ver caso tenha um cliente ou esteja no Lucro Presumido!
Descubra como o ICMS impacta a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de tributação do lucro presumido. Entenda as implicações dessa decisão e seu contexto jurídico. #ICMS #IRPJ #CSLL #LucroPresumido
- O Lucro Presumido e sua Base de Cálculo
- O ICMS e sua Inclusão na Base de Cálculo
- Decisão do STF sobre o ICMS no PIS e COFINS
- A Aplicação do Precedente do STF ao IRPJ e CSLL
- A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
- A Distinção entre Receita e Faturamento
- A Jurisprudência e a Facultatividade do Regime
- Conclusão: Impacto do ICMS no Lucro Presumido
O Lucro Presumido e sua Base de Cálculo
O regime de tributação do lucro presumido é uma modalidade do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que se baseia em presunções em matéria tributária. Nele, a receita bruta é usada como parâmetro para calcular o lucro presumido, que por sua vez serve como base de cálculo para os tributos devidos.
O ICMS e sua Inclusão na Base de Cálculo
Recentemente, uma questão relevante surgiu em relação à inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. A discussão envolve a interpretação de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ICMS em outros contextos.
Decisão do STF sobre o ICMS no PIS e COFINS
O STF, em julgamento de repercussão geral, decidiu que o ICMS destacado na nota fiscal não deve compor a base de cálculo para a incidência da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A decisão é clara: "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS" (Tema 69/STF).
A Aplicação do Precedente do STF ao IRPJ e CSLL
No entanto, é importante ressaltar que essa decisão se aplica especificamente à PIS e COFINS, com base no art. 195, I, "b", da Constituição Federal. Não há uma extensão automática desse entendimento para outros tributos, como o IRPJ e a CSLL.
O STJ no Tema n.º 1.008 afastou essa possibilidade completamente, e deixou claro que dificilmente aceitara teses mirabolantes, que o mercado tem produzido.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
Uma evidência disso é o julgamento do Tema 1048/STF, em que o próprio STF considerou constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A CPRB também utiliza a receita como base de cálculo, mas é uma contribuição previdenciária com características específicas.
A Distinção entre Receita e Faturamento
A discussão fundamental aqui é a diferença entre receita e faturamento. Enquanto para a PIS e COFINS a receita constitui a própria base de cálculo, para o IRPJ e CSLL no lucro presumido, a receita é apenas um parâmetro de tributação. Essa distinção é relevante para compreender a aplicação das decisões do STF.
A Jurisprudência e a Facultatividade do Regime
Além disso, o STF entende que o entendimento do Tema 69/STF não se aplica quando o regime de tributação é facultativo. Isso significa que quando um contribuinte pode optar por um regime mais benéfico, a tese fixada no Tema 69/STF não é aplicada de forma automática.
Conclusão: Impacto do ICMS no Lucro Presumido
Em resumo, a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido não é automática, e a jurisprudência do STF indica que a decisão sobre esse assunto não pode ser aplicada indiscriminadamente a todos os tributos. Portanto, é fundamental analisar cada caso com base nas normas jurídicas específicas e nas características do regime de tributação em questão.
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