Dívida após 5 anos não pode ser mais cobrada, Mas Nome Pode Permanecer no Serasa Limpa Nome





A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que dívidas prescritas, aquelas com mais de 5 anos e que caducaram, não podem ser cobradas, seja de forma judicial ou extrajudicial.


Nancy Andrighi, Ministra (Juiza do STJ) destacou que, quando uma dívida é considerada prescrita, a cobrança não pode ser realizada, mas o nome do devedor pode permanecer em plataformas de renegociação como o Serasa Limpa Nome.

Cobrança Impossível, Mas Acordo Voluntário é Permitido

A decisão reafirma que a prescrição impede a cobrança ativa da dívida, ou seja, o credor não pode acionar o devedor na justiça nem utilizar métodos extrajudiciais de cobrança. 


No entanto, a ministra Nancy Andrighi esclareceu que a plataforma Serasa Limpa Nome preserva a liberdade do devedor, que pode optar voluntariamente por acessar o sistema e renegociar seus débitos de forma facilitada.


"A prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança", afirmou a ministra.

Diferença Entre Serasa Limpa Nome e Cadastro de Inadimplentes

A ministra Nancy Andrighi também explicou que a Serasa Limpa Nome é diferente do cadastro de inadimplentes, que afeta o score de crédito do devedor. 


Enquanto o cadastro de inadimplentes tem impacto direto na capacidade do devedor de obter crédito, a presença no Serasa Limpa Nome não configura uma cobrança, mas apenas oferece uma oportunidade de renegociação.

Prescrição Não Extingue a Dívida

A decisão também deixa claro que, apesar da prescrição impedir a cobrança, ela não extingue a dívida. O débito continua existindo e pode ser quitado pelo devedor a qualquer momento, ou ser renunciado pelo credor. 


"O devedor não deixa a categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma", destacou a relatora.


Essa decisão reforça a interpretação de que, embora a cobrança ativa de dívidas prescritas seja proibida, os devedores podem voluntariamente buscar a quitação de seus débitos em plataformas que facilitam o pagamento.


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