Erro Médico em Hospital Público: Gaze Deixada em Paciente Gera Indenização por Danos Morais
Uma paciente que sofreu um erro médico durante atendimento em hospital público obteve o direito a indenização por danos morais após uma gaze ser deixada em seu órgão genital.
A decisão judicial reconheceu a negligência na prestação do serviço público de saúde, estabelecendo a responsabilidade objetiva do Estado no caso.
Negligência Médica e Responsabilidade do Estado
O caso ocorreu quando a autora, após passar por um procedimento médico, constatou que uma gaze havia sido deixada em seu corpo, o que gerou complicações de saúde e sofrimento.
O tribunal reconheceu a conduta do médico e o dano sofrido pela paciente.
Essa responsabilidade faz com que o Estado seja obrigado a reparar os danos causados aos usuários do serviço público.
Médico Requerido É Absolvido
Embora a responsabilidade do hospital público tenha sido reconhecida, o recurso do médico envolvido foi aceito. A decisão considerou que não há provas suficientes para afirmar que o profissional foi diretamente responsável por deixar a gaze no corpo da autora.
Dessa forma, o tribunal isentou o médico específico de qualquer responsabilidade individual no caso, mas penalizou o órgão público.
A decisão destaca a importância de garantir a qualidade dos serviços de saúde e reforça a obrigação do Estado em indenizar os pacientes quando ocorrerem erros durante o atendimento médico em hospitais públicos.
Se você passou por algum procedimento público, e sofreu algum dano, e gostaria de saber o que pode ser feito, clique aqui para falar com um Advogado especialista.
Comentários
Postar um comentário