Erro Médico em Hospital Público: Gaze Deixada em Paciente Gera Indenização por Danos Morais





Uma paciente que sofreu um erro médico durante atendimento em hospital público obteve o direito a indenização por danos morais após uma gaze ser deixada em seu órgão genital.


A decisão judicial reconheceu a negligência na prestação do serviço público de saúde, estabelecendo a responsabilidade objetiva do Estado no caso.

Negligência Médica e Responsabilidade do Estado

O caso ocorreu quando a autora, após passar por um procedimento médico, constatou que uma gaze havia sido deixada em seu corpo, o que gerou complicações de saúde e sofrimento.


O tribunal reconheceu a conduta do médico e o dano sofrido pela paciente.

Essa responsabilidade faz com que o Estado seja obrigado a reparar os danos causados aos usuários do serviço público.

Médico Requerido É Absolvido

Embora a responsabilidade do hospital público tenha sido reconhecida, o recurso do médico envolvido foi aceito. A decisão considerou que não há provas suficientes para afirmar que o profissional foi diretamente responsável por deixar a gaze no corpo da autora.


Dessa forma, o tribunal isentou o médico específico de qualquer responsabilidade individual no caso, mas penalizou o órgão público.


A decisão destaca a importância de garantir a qualidade dos serviços de saúde e reforça a obrigação do Estado em indenizar os pacientes quando ocorrerem erros durante o atendimento médico em hospitais públicos.

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