Servidor Público Aposentado por Doença Grave tem Direito à restituição do Imposto de Renda Retido na sua aposentadoria.





Se você é um servidor público aposentado por conta de uma doença grave, saiba que você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).


Além disso, é possível solicitar a restituição dos valores que foram indevidamente descontados desde o momento do diagnóstico.


Direito à Isenção desde o Diagnóstico

De acordo com a legislação e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), servidores públicos aposentados acometidos por doenças graves têm direito à isenção do IRRF. Essa isenção deve ser aplicada desde o diagnóstico da doença, o que significa que todo o imposto retido após essa data pode ser restituído.


Quem é o Responsável pela Restituição?

No Estado de São Paulo, tanto a Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) quanto a São Paulo Previdência (SPPREV) são consideradas legítimas para responder pela devolução desses valores. Isso significa que, ao entrar com um pedido de restituição, você pode acionar ambas as entidades.


Juros e Correção Monetária

Ao solicitar a restituição, o valor a ser devolvido será corrigido monetariamente. A correção dos valores será feita pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial).


Precedentes e Segurança Jurídica

O direito à isenção do IRRF para servidores públicos aposentados com doença grave já foi confirmado em diversas decisões judiciais, inclusive pelo STJ. Essas decisões garantem que o servidor tenha segurança jurídica ao buscar a restituição dos valores que lhe são devidos.


O Que Fazer?

Se você é um servidor público aposentado e se encontra nessa situação, é recomendável procurar um advogado especializado para orientar sobre o processo de solicitação da isenção e a repetição do indébito.


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