Cartão de crédito não solicitado e não ativado do Nubank.
A Justiça declarou a cobrança indevida e condenou o banco a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
Entenda o Caso e a Decisão Judicial
A autora da ação alegou que não tinha qualquer vínculo com o cartão de crédito do Nubank associado à dívida registrada em seu nome.
Segundo seu relato, ela desconhecia a existência do cartão e jamais o havia solicitado, nem o desbloqueado.
Apesar disso, seu nome foi inserido em cadastros de restrição ao crédito, gerando graves problemas pessoais e financeiros.
O Tribunal considerou o caso uma clara violação ao Código de Defesa do Consumidor ( CDC), que estabelece que as relações de consumo devem ser claras e não prejudicar o consumidor.
A decisão apontou a negligência do banco ao não comprovar a contratação válida do cartão, configurando a responsabilidade civil por danos morais devido à abusividade de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplência.
Indenização e Prejuízos ao Consumidor
A Justiça destacou que o banco não apresentou provas que sustentassem a emissão ou a autorização do cartão por parte da cliente. Com isso, declarou a inexistência da dívida e determinou uma indenização de R$ 15.000,00, atendendo ao pedido inicial da autora.
Essa quantia busca reparar os danos causados, incluindo o constrangimento e os transtornos enfrentados devido à restrição de crédito.
O Que Esse Caso Representa para Outros Consumidores?
Casos como este ilustram a importância da responsabilidade dos bancos em garantir a segurança e a legitimidade dos serviços oferecidos. Emitir cartões de crédito sem a solicitação do cliente pode acarretar sérias consequências legais para as instituições financeiras, que têm o dever de proteger as informações pessoais e respeitar a vontade dos consumidores.
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