Como Participar da Lei Rouanet: Incentivos Fiscais e Critérios para Projetos Culturais

Como Participar da Lei Rouanet: Incentivos Fiscais e Critérios para Projetos Culturais

A Lei Rouanet é uma das principais ferramentas de incentivo à cultura no Brasil, permitindo que cidadãos e empresas contribuam para o desenvolvimento de projetos culturais. Existem duas formas de participar: apresentando propostas para realizar ações culturais ou incentivando financeiramente projetos já aprovados. Confira como cada uma dessas opções funciona e quais critérios são necessários.

Quem Pode Apresentar Projetos?

Os responsáveis por apresentar, executar e prestar contas dos projetos culturais, chamados de proponentes, podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que atuem na área cultural.

Critérios Principais:

  • Pessoa Física ou Jurídica: Empresas com ou sem fins lucrativos podem ser proponentes.
  • Comprovação de Experiência: Para projetos de até R$ 200 mil apresentados pela primeira vez, não é necessária experiência prévia.
  • CNAE Cultural: Pessoas jurídicas devem comprovar a natureza cultural no CNPJ por meio do Código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Quem Não Pode Apresentar Projetos:

  • Agentes políticos ou dirigentes públicos, bem como seus cônjuges ou companheiros(as).
  • Servidores do Ministério da Cultura ou entidades vinculadas.
  • Órgãos da administração pública direta, conforme o Decreto nº 11.453/2023.

Os proponentes têm responsabilidade integral sobre os projetos, incluindo o uso correto dos recursos públicos conforme a regulamentação vigente.


Quem Pode Incentivar Projetos?

Qualquer pessoa física que declare imposto de renda ou empresa tributada pelo lucro real pode financiar projetos culturais.


Modalidades de Incentivo:

  1. Patrocínio: Inclui retorno de imagem para o patrocinador, permitindo a associação da marca ao projeto.
  2. Doação: Apoio sem retorno promocional, destinado exclusivamente à viabilização do projeto.

Os incentivos seguem limites de dedução no imposto de renda:

  • Pessoas físicas podem direcionar até 6% do imposto devido.
  • Pessoas jurídicas podem destinar até 4%.

Regras de Restituição Fiscal

A dedução no imposto de renda varia conforme o enquadramento do projeto:

Artigo 18:

  • Restituição de 100% do valor incentivado, tanto para doações quanto para patrocínios.

Artigo 26:

  • Pessoa Física: 80% para doação e 60% para patrocínio.
  • Pessoa Jurídica: 40% para doação e 30% para patrocínio.

Além disso, empresas podem contabilizar doações e patrocínios como despesas operacionais, reduzindo o lucro tributável e, consequentemente, o imposto devido.


Como Identificar Projetos Elegíveis?

Para verificar se o projeto está enquadrado no Artigo 18 ou 26, acesse a plataforma Salic Comparar e selecione a área, segmento e enquadramento correspondente.


Conclusão

A Lei Rouanet oferece oportunidades para fomentar a cultura, tanto para quem quer desenvolver projetos quanto para quem deseja investir com vantagens fiscais. Aproveitar esse mecanismo pode ser uma estratégia valiosa para empresas e indivíduos.

Se você tem dúvidas ou deseja entender como se beneficiar da Lei Rouanet, clique aqui e entre em contato.

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