CRECI não pode aplicar multa para não Inscritos no Conselho - Entenda a decisão judicial que cancelou a cobrança do conselho contra um zelador.



Justiça Determina Impossibilidade de Multa a Não Inscritos no Conselho de Corretores de Imóveis

Em uma decisão recente, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI-SP) foi impedido de aplicar multas a indivíduos que não possuem registro no órgão. A decisão judicial foi baseada na interpretação das leis que regulamentam a profissão de corretor de imóveis e a competência dos conselhos regionais para aplicar sanções.

Contexto da Decisão

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei nº 6.530/1978 e pelo Decreto nº 81.871/1978, que determinam que o exercício da atividade é permitido apenas para aqueles que possuem o título de Técnico em Transações Imobiliárias e estão devidamente inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Segundo a decisão, um zelador foi autuado por supostamente exercer a profissão de corretor sem a devida inscrição no CRECI da 2ª Região. O órgão alegou que ele violou as disposições legais ao desempenhar atividades que requerem registro profissional.


Fundamentos Legais

A Lei nº 6.839/1980 estabelece que o CRECI tem competência para fiscalizar e aplicar sanções disciplinares exclusivamente a corretores de imóveis e pessoas jurídicas inscritas no conselho. No entanto, a decisão judicial destacou que não há previsão legal para que o conselho imponha multas ou sanções a pessoas físicas não inscritas.

A Justiça concluiu que a aplicação de penalidades administrativas a terceiros que não são filiados ao conselho profissional excede a competência legal do CRECI. Assim, a imposição de multa foi considerada ilegal e afastada.


Implicações da Decisão

A decisão reforça o entendimento de que conselhos profissionais não podem extrapolar suas atribuições legais, aplicando sanções a indivíduos que não estejam formalmente inscritos. Este caso estabelece um precedente importante, destacando a necessidade de observância rigorosa dos limites legais de atuação dos conselhos de fiscalização profissional.

Os profissionais e indivíduos que se veem sujeitos a autuações indevidas por parte de conselhos de classe devem estar atentos a essa decisão, que pode servir como base para questionamentos legais semelhantes.


Conclusão

A decisão judicial em questão reforça a legalidade e os limites da atuação dos conselhos profissionais, assegurando que apenas os inscritos nesses órgãos podem ser alvo de sanções disciplinares. 

O CRECI-SP, assim como outros conselhos, deve respeitar as disposições legais e restringir sua atuação às suas competências regulamentares.




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