CRECI não pode aplicar multa para não Inscritos no Conselho - Entenda a decisão judicial que cancelou a cobrança do conselho contra um zelador.
Justiça Determina Impossibilidade de Multa a Não Inscritos no Conselho de Corretores de Imóveis
Em uma decisão recente, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI-SP) foi impedido de aplicar multas a indivíduos que não possuem registro no órgão. A decisão judicial foi baseada na interpretação das leis que regulamentam a profissão de corretor de imóveis e a competência dos conselhos regionais para aplicar sanções.
Contexto da Decisão
A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei nº 6.530/1978 e pelo Decreto nº 81.871/1978, que determinam que o exercício da atividade é permitido apenas para aqueles que possuem o título de Técnico em Transações Imobiliárias e estão devidamente inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Segundo a decisão, um zelador foi autuado por supostamente exercer a profissão de corretor sem a devida inscrição no CRECI da 2ª Região. O órgão alegou que ele violou as disposições legais ao desempenhar atividades que requerem registro profissional.
Fundamentos Legais
A Lei nº 6.839/1980 estabelece que o CRECI tem competência para fiscalizar e aplicar sanções disciplinares exclusivamente a corretores de imóveis e pessoas jurídicas inscritas no conselho. No entanto, a decisão judicial destacou que não há previsão legal para que o conselho imponha multas ou sanções a pessoas físicas não inscritas.
A Justiça concluiu que a aplicação de penalidades administrativas a terceiros que não são filiados ao conselho profissional excede a competência legal do CRECI. Assim, a imposição de multa foi considerada ilegal e afastada.
Implicações da Decisão
A decisão reforça o entendimento de que conselhos profissionais não podem extrapolar suas atribuições legais, aplicando sanções a indivíduos que não estejam formalmente inscritos. Este caso estabelece um precedente importante, destacando a necessidade de observância rigorosa dos limites legais de atuação dos conselhos de fiscalização profissional.
Os profissionais e indivíduos que se veem sujeitos a autuações indevidas por parte de conselhos de classe devem estar atentos a essa decisão, que pode servir como base para questionamentos legais semelhantes.
Conclusão
A decisão judicial em questão reforça a legalidade e os limites da atuação dos conselhos profissionais, assegurando que apenas os inscritos nesses órgãos podem ser alvo de sanções disciplinares.
O CRECI-SP, assim como outros conselhos, deve respeitar as disposições legais e restringir sua atuação às suas competências regulamentares.
Se você foi multado pelo CRECI e não é corretor, clique aqui para ter uma análise gratuita do seu caso. Nossa equipe está a disposição para te ajudar.
Comentários
Postar um comentário