Se é essencial, tem menos Imposto - Direito ao Creditamento de Itens Essenciais no Processo Produtivo.


Toda a empresa que tem um processo de produção e utiliza insumos, e todos estes insumos tem impostos. Por você já ter pago, ele pode te gerar uma economia e reduzir o custo do seu produto final.

Esse processo é o de creditamento, que ao pagar o imposto de um insumo, você acumula um crédito, para abater depois, então o valor que foi pago vai ser utilizado depois.

Entenda como isso na parte prática vai reduzir o valor.


Direito ao Creditamento de Itens Essenciais no Processo Produtivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os Temas Repetitivos 779 e 780, consolidou entendimento de que a definição de insumo para fins de creditamento de ICMS, PIS e COFINS deve observar os critérios de essencialidade e relevância.

A essencialidade são os insumos indispensáveis à elaboração do produto ou prestação do serviço, de forma que sua ausência comprometeria a qualidade, quantidade ou suficiência da produção.

A relevância está ligada à integração do insumo no processo produtivo, seja por particularidades da cadeia produtiva ou por imposição legal.


Jurisprudência e Direcionamento do STJ

O STJ, ao afastar interpretações restritivas, permitiu o aproveitamento de créditos de ICMS para produtos intermediários utilizados na atividade-fim da empresa, ainda que consumidos gradativamente.

Mas também afastou critérios excessivos, evitando que toda e qualquer despesa operacional seja considerada insumo. A análise da essencialidade e relevância deve ser objetiva, levando em conta o impacto real do insumo no processo produtivo.


Restrições e Limitações

Apesar do entendimento favorável ao contribuinte, há vedações legais que limitam o creditamento de determinadas despesas. As Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2005 contêm dispositivos que restringem o aproveitamento de créditos em situações específicas, como locação de veículos para transporte de carga ou passageiros e aquisições realizadas no exterior.


Casos Específicos e Decisões Recentes

A Súmula do CARF 188, por exemplo, permite o aproveitamento de créditos sobre fretes na aquisição de insumos não onerados pelo PIS/COFINS, desde que efetivamente tributados. Além disso, a Súmula CARF 189 reconhece o direito ao creditamento de "insumos do insumo" utilizados na fase agrícola.

No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), foi declarada inconstitucional a vedação ao creditamento de ativo imobilizado adquirido até abril de 2004 (Tema 244 de Repercussão Geral). Entretanto, manteve-se a impossibilidade de creditamento de despesas no sistema cumulativo, considerando que os créditos são presumidos.


Observação!

O direito ao creditamento de insumos essenciais é uma ótima saída para redução de custos da sua empresa. As decisões judiciais dão respaldo para essa prática, e reforçam a necessidade de uma análise objetiva, baseada nos critérios de essencialidade e relevância, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes. Contudo, observe as vedações legais para evitar algum problema ou autuação.

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