Desistiu do Consórcio? Você Tem Direito à Devolução Imediata dos Valores. Entenda esta decisão judicial.
Você participou de um grupo de consórcio, te prometeram que sairia rápido e ficou anos pagando, por isso desistiu do consórcio e a administradora disse que só devolverá seu dinheiro após o encerramento do grupo (que vai levar de 15 a 20 anos)? Essa prática é ilegal e abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Uma recente decisão judicial reafirmou um direito fundamental: consorciados que desistem ou são excluídos têm direito à devolução imediata dos valores pagos, sem necessidade de aguardar o fim do grupo.
Milhares de brasileiros têm valores significativos retidos indevidamente por administradoras de consórcio, desconhecendo que a Justiça está consolidando o entendimento de que essa retenção prolongada é abusiva e ilegal.
Vamos abordar aqui:
Por que a devolução imediata é um direito garantido por lei
Quais valores podem ser recuperados (e quais descontos são legais)
Como calcular exatamente quanto você tem a receber
Quando a multa por desistência é considerada abusiva
Passo a passo para reaver seu dinheiro judicialmente
A Fundamentação Legal da Devolução
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que são abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé.
A Justiça tem interpretado que exigir do consumidor a espera de anos para receber de volta os valores que pagou ao consórcio constitui exatamente essa desvantagem exagerada vedada pela lei.
Por Que a Espera É Considerada Abusiva
A retenção dos valores pagos até o encerramento do grupo de consórcio causa diversos prejuízos ao consumidor.
Há perda significativa do poder aquisitivo do dinheiro, já que a inflação corrói o valor real ao longo dos anos. Mesmo com correção monetária, o consumidor fica privado de usar seus recursos para outras finalidades essenciais, como emergências médicas, investimentos ou aquisição de bens por outras formas.
O desequilíbrio contratual fica evidente quando observamos que a administradora recebe imediatamente a taxa de administração sobre cada parcela paga, utiliza o dinheiro do fundo comum para suas operações e investe os recursos disponíveis, enquanto o consumidor que desistiu permanece anos aguardando a devolução. Esse desequilíbrio caracteriza o que os tribunais chamam de enriquecimento sem causa da administradora.
Um exemplo prático ilustra bem o prejuízo: um consorciado que pagou cinquenta mil reais em um grupo de cem meses e desistiu no trigésimo mês teria que aguardar mais setenta meses, quase seis anos, para receber seus valores de volta. Considerando uma inflação média de cinco por cento ao ano, a perda real do poder aquisitivo seria de aproximadamente quinze mil reais, valor que permanece com a administradora sendo utilizado em suas operações.
Quem Tem Direito à Devolução Imediata
O direito à devolução imediata contempla diferentes situações.
A primeira e mais comum é a desistência voluntária do consorciado, que pode ocorrer por diversos motivos como mudança na situação financeira, discordância com alterações contratuais, necessidade urgente do dinheiro ou simplesmente arrependimento da aquisição. A lei não exige que o consumidor justifique sua desistência, sendo esse um direito que pode ser exercido livremente.
A segunda situação envolve a exclusão do consorciado pela administradora, geralmente por inadimplência de parcelas, falta de pagamento de taxas ou descumprimento de outras cláusulas contratuais. Mesmo nesses casos, o direito à devolução imediata permanece, pois os valores já pagos pertencem ao consumidor e não podem ser confiscados pela administradora, ainda que esta possa cobrar eventuais parcelas inadimplentes separadamente.
O Que Deve Ser Devolvido e O Que Pode Ser Descontado
A administradora deve devolver todas as parcelas pagas pelo consorciado ao longo de sua permanência no grupo, incluindo as mensalidades regulares e eventuais valores de lances ofertados.
Esses valores devem ser corrigidos monetariamente desde cada pagamento até a efetiva devolução, preservando o poder aquisitivo do consumidor. Caso haja demora injustificada na devolução, incidem também juros de mora de um por cento ao mês.
O único desconto legalmente permitido, conforme firmado pela jurisprudência, é a taxa de administração, mas esta deve ser calculada de forma proporcional ao período em que o consorciado permaneceu no grupo.
A Questão da Multa por Desistência
Um dos pontos mais relevantes da decisão judicial foi o afastamento da multa prevista no contrato. O tribunal foi categórico ao afirmar que a administradora não comprovou efetivamente a existência de prejuízos a justificar a incidência da cláusula penal, caracterizando assim a abusividade da cobrança.
Para que uma multa por desistência seja considerada legítima, a administradora precisa demonstrar de forma concreta qual foi o prejuízo causado pela saída do consorciado e estabelecer o nexo causal entre a desistência e esse dano.
Como Calcular o Valor a Receber
Para calcular corretamente quanto você tem a receber, o primeiro passo é somar todas as parcelas que foram pagas ao longo da sua permanência no grupo. Inclua nesse cálculo as mensalidades regulares e eventuais lances que tenha oferecido. Por exemplo, se você pagou trinta parcelas de mil e quinhentos reais e mais cinco mil reais em lances, o total pago foi de cinquenta mil reais.
O segundo passo é calcular a taxa de administração proporcional. Se a taxa contratual é de dez por cento sobre um bem de cem mil reais, isso significa dez mil reais de taxa total. Em um grupo de cem meses, se você permaneceu trinta meses, a taxa proporcional devida é de três mil reais, resultado de dez mil dividido por cem e multiplicado por trinta.
Após isso, aplique a correção monetária pelo índice previsto no contrato, geralmente o IPCA. Sobre o valor total pago de cinquenta mil reais, considerando um período de trinta meses e inflação acumulada aproximada de doze por cento, teríamos uma correção de cerca de seis mil reais, totalizando cinquenta e seis mil reais corrigidos.
O valor final a receber seria então de cinquenta e seis mil reais menos os três mil de taxa de administração proporcional, resultando em cinquenta e três mil reais. Esse é o montante que a administradora deveria devolver imediatamente, acrescido de juros de mora caso haja resistência injustificada ao pagamento.
Como Reaver Seu Dinheiro na Prática
O primeiro passo recomendado é sempre a tentativa administrativa. Envie uma carta à administradora solicitando formalmente a devolução imediata dos valores pagos, devidamente corrigidos, com dedução apenas da taxa de administração proporcional.
Guarde cuidadosamente toda a documentação relacionada ao consórcio: comprovantes de todas as parcelas pagas, cópia integral do contrato, correspondências trocadas com a administradora, eventuais avisos de cobrança de multas e qualquer outro documento relevante. Essa documentação será fundamental caso seja necessário ingressar com ação judicial.
Caso a administradora não responda, recuse expressamente a devolução, ofereça valores irrisórios ou imponha descontos abusivos, o caminho é a ação judicial. Se o valor envolvido for de até quarenta salários mínimos, a causa pode ser proposta no Juizado Especial Cível, que tem tramitação mais rápida e dispensa advogado em primeira instância. Para valores superiores, a ação deve ser proposta na Justiça Comum, sendo recomendável a contratação de advogado especializado.
Seus Direitos São Garantidos pela Justiça
A exigência de espera até o encerramento do grupo constitui desvantagem exagerada ao consumidor e é nula. Apenas a taxa de administração proporcional ao período de permanência pode ser descontada dos valores devolvidos.
Se você está com valores retidos em consórcio do qual desistiu ou foi excluído, não aceite esperar anos para receber o que é seu por direito. A tentativa administrativa é sempre recomendada, mas se a administradora se recusar ao pagamento imediato ou impuser descontos abusivos, a via judicial tem se mostrado eficaz na garantia desses direitos.
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