Empresas de Administração de Condomínios: Registro no CRA Não é Obrigatório
Empresas de Administração de Condomínios: Registro no CRA Não é Obrigatório
Você é síndico, administra condomínios ou tem uma empresa que presta serviços de gestão predial? Então essa informação é crucial para o seu negócio: sua empresa não precisa de registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
Apesar de muitos empresários do setor ainda receberem notificações e até autos de infração do CRA exigindo o registro obrigatório, a Justiça Federal tem sido categórica em afirmar que essa exigência é indevida.
Por Que Administradoras de Condomínio Não Precisam do Registro?
A confusão acontece por causa da palavra "administração" no nome da atividade. Porém, existe uma diferença fundamental entre gestão de condomínios e as atividades privativas do profissional técnico em Administração.
A profissão de Administrador é regulamentada e possui atribuições específicas como planejamento empresarial, gestão de recursos humanos, controle orçamentário corporativo, administração mercadológica e outras funções estratégicas voltadas para o ambiente empresarial.
Já a administração de condomínios envolve atividades completamente diferentes:
- Gestão operacional de prédios residenciais e comerciais
- Coordenação de serviços prestados por terceiros (limpeza, segurança, manutenção)
- Controle de despesas condominiais
- Intermediação entre moradores e prestadores de serviços
- Organização de assembleias
São atividades que qualquer pessoa capacitada pode realizar, sem necessidade de formação específica em Administração.
O Que Diz a Legislação?
A lei que define quando uma empresa precisa se registrar nos conselhos profissionais é clara: apenas quando a atividade principal da empresa for privativa daquela profissão regulamentada.
No caso dos administradores, a legislação lista especificamente quais são essas atividades privativas, e gerenciar condomínios não está entre elas.
Ter a palavra "administradora" no nome da empresa não cria automaticamente a obrigação de registro. Caso contrário, todas as empresas precisariam se registrar no CRA, já que qualquer negócio envolve algum tipo de administração interna.
E Se Você Receber uma Notificação do CRA?
Muitos empresários recebem notificações, relatórios de fiscalização e até autos de infração do Conselho Regional de Administração exigindo o registro e aplicando multas que podem chegar a milhares de reais.
Essa cobrança é ilegal.
Decisões reiteradas da Justiça Federal têm anulado essas autuações, declarando a inexigibilidade do registro e cancelando as multas aplicadas. Os tribunais reconhecem que:
- Normas administrativas dos conselhos não podem criar obrigações que a lei não prevê
- A fiscalização deve se limitar a atividades privativas da profissão
- Gestão de condomínios não se confunde com administração empresarial
Seus Direitos Como Empresário
Se você está passando por essa situação, saiba que:
- Você não é obrigado a se registrar no CRA apenas por administrar condomínios
- Multas aplicadas por essa razão são nulas e podem ser contestadas judicialmente
- O CRA não tem competência para fiscalizar sua atividade específica
- Você pode buscar a tutela judicial para suspender cobranças e anular autuações
Proteja Seu Negócio
A insegurança jurídica causada por essas cobranças indevidas prejudica o dia a dia de muitas empresas do setor. Gastos com registros desnecessários, multas abusivas e o tempo perdido com burocracias impactam diretamente a saúde financeira do negócio.
Se sua empresa recebeu notificação ou auto de infração do Conselho Regional de Administração, não pague a multa sem antes consultar um advogado especializado. A jurisprudência é favorável e há grandes chances de reverter essa situação.
Conclusão
Administrar condomínios e ser síndico profissional são atividades legítimas que não exigem registro no CRA. A tentativa de alguns conselhos de ampliar sua base de arrecadação através de interpretações extensivas da lei tem sido barrada pela Justiça.






