Empresas de Administração de Condomínios: Registro no CRA Não é Obrigatório

 


Empresas de Administração de Condomínios: Registro no CRA Não é Obrigatório

Você é síndico, administra condomínios ou tem uma empresa que presta serviços de gestão predial? Então essa informação é crucial para o seu negócio: sua empresa não precisa de registro no Conselho Regional de Administração (CRA).

Apesar de muitos empresários do setor ainda receberem notificações e até autos de infração do CRA exigindo o registro obrigatório, a Justiça Federal tem sido categórica em afirmar que essa exigência é indevida.

Por Que Administradoras de Condomínio Não Precisam do Registro?

A confusão acontece por causa da palavra "administração" no nome da atividade. Porém, existe uma diferença fundamental entre gestão de condomínios e as atividades privativas do profissional técnico em Administração.

A profissão de Administrador é regulamentada e possui atribuições específicas como planejamento empresarial, gestão de recursos humanos, controle orçamentário corporativo, administração mercadológica e outras funções estratégicas voltadas para o ambiente empresarial.

Já a administração de condomínios envolve atividades completamente diferentes:

  • Gestão operacional de prédios residenciais e comerciais
  • Coordenação de serviços prestados por terceiros (limpeza, segurança, manutenção)
  • Controle de despesas condominiais
  • Intermediação entre moradores e prestadores de serviços
  • Organização de assembleias

São atividades que qualquer pessoa capacitada pode realizar, sem necessidade de formação específica em Administração.

O Que Diz a Legislação?

A lei que define quando uma empresa precisa se registrar nos conselhos profissionais é clara: apenas quando a atividade principal da empresa for privativa daquela profissão regulamentada.

No caso dos administradores, a legislação lista especificamente quais são essas atividades privativas, e gerenciar condomínios não está entre elas.

Ter a palavra "administradora" no nome da empresa não cria automaticamente a obrigação de registro. Caso contrário, todas as empresas precisariam se registrar no CRA, já que qualquer negócio envolve algum tipo de administração interna.

E Se Você Receber uma Notificação do CRA?

Muitos empresários recebem notificações, relatórios de fiscalização e até autos de infração do Conselho Regional de Administração exigindo o registro e aplicando multas que podem chegar a milhares de reais.

Essa cobrança é ilegal.

Decisões reiteradas da Justiça Federal têm anulado essas autuações, declarando a inexigibilidade do registro e cancelando as multas aplicadas. Os tribunais reconhecem que:

  1. Normas administrativas dos conselhos não podem criar obrigações que a lei não prevê
  2. A fiscalização deve se limitar a atividades privativas da profissão
  3. Gestão de condomínios não se confunde com administração empresarial

Seus Direitos Como Empresário

Se você está passando por essa situação, saiba que:

  • Você não é obrigado a se registrar no CRA apenas por administrar condomínios
  • Multas aplicadas por essa razão são nulas e podem ser contestadas judicialmente
  • O CRA não tem competência para fiscalizar sua atividade específica
  • Você pode buscar a tutela judicial para suspender cobranças e anular autuações

Proteja Seu Negócio

A insegurança jurídica causada por essas cobranças indevidas prejudica o dia a dia de muitas empresas do setor. Gastos com registros desnecessários, multas abusivas e o tempo perdido com burocracias impactam diretamente a saúde financeira do negócio.

Se sua empresa recebeu notificação ou auto de infração do Conselho Regional de Administração, não pague a multa sem antes consultar um advogado especializado. A jurisprudência é favorável e há grandes chances de reverter essa situação.

Conclusão

Administrar condomínios e ser síndico profissional são atividades legítimas que não exigem registro no CRA. A tentativa de alguns conselhos de ampliar sua base de arrecadação através de interpretações extensivas da lei tem sido barrada pela Justiça.

Se você precisa de ajuda com essa situação, clique aqui e fale com a nossa equipe que estará a disposição para ajudá-lo.

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