Holdings Patrimoniais, Incorporadores e Construtoras precisa de Registro no CRECI?
Holdings Precisam de Registro no CRECI?
Se sua empresa é uma holding, incorporadora ou construtora e você recebeu uma notificação do CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) exigindo registro e cobrando multas, este artigo vai revelar algo importante: na maioria dos casos, você não precisa desse registro.
O Grande Mal-Entendido no Mercado Imobiliário
Muitas empresas do setor imobiliário têm sido surpreendidas com autos de infração e cobranças milionárias do CRECI. O problema? Essas exigências muitas vezes são indevidas e podem ser contestadas com sucesso na justiça.
Por Que Isso Acontece?
O CRECI fiscaliza uma atividade muito específica: a corretagem de imóveis. Isso significa intermediar negócios entre proprietários e compradores ou locatários de imóveis de terceiros.
Porém, quando sua empresa:
Constrói e vende seus próprios imóveis
Administra seu patrimônio imobiliário
Incorpora empreendimentos próprios
Atua como holding de participações
Ela NÃO está fazendo corretagem. E a justiça tem reconhecido isso repetidamente.
Qual é a Atividade do Corretor de Imóveis?
Para entender quando o registro no CRECI é necessário, precisamos saber o que caracteriza a profissão de corretor:
Atividades Privativas de Corretor
Intermediar compra e venda de imóveis de terceiros
Facilitar a locação de propriedades alheias
Realizar permuta entre diferentes proprietários
Opinar sobre comercialização imobiliária como intermediário
A palavra-chave aqui é: intermediação.
Quem NÃO Precisa de Registro no CRECI
A justiça brasileira tem sido clara ao definir que diversas empresas do setor imobiliário não precisam de registro no CRECI:
1. Construtoras e Incorporadoras
Se sua empresa constrói e vende os próprios imóveis, não há intermediação. Você é o proprietário negociando diretamente com o comprador. Mesmo que contrate corretores para auxiliar nas vendas, são eles que precisam estar registrados, não sua empresa.
Atividades que não exigem registro:
Construção de empreendimentos próprios
Incorporação imobiliária
Venda direta de unidades construídas
Lançamento de empreendimentos
2. Holdings Patrimoniais
Holdings que administram patrimônio imobiliário próprio não exercem corretagem. Suas atividades incluem:
Participação em outras sociedades
Administração de bens próprios
Recebimento de aluguéis de imóveis próprios
Gestão patrimonial familiar ou empresarial
3. Empresas com Múltiplas Atividades
Muitas empresas do setor imobiliário têm objetos sociais amplos e diversificados. Se não é possível identificar a intermediação imobiliária como atividade predominante, o registro no CRECI não é obrigatório.
4. Locadores de Imóveis Próprios
Alugar seus próprios imóveis, mesmo que em grande escala, não caracteriza atividade de corretagem. Você está negociando seu patrimônio, não intermediando negócios de terceiros.
O Critério Legal: Atividade Básica
O que determina a necessidade de registro em qualquer conselho profissional é a atividade básica ou a natureza dos serviços prestados a terceiros.
Perguntas para Identificar Sua Situação
1. Você vende imóveis de terceiros ou seus próprios imóveis?
Se vende os próprios: não precisa de CRECI
Se intermedia vendas de terceiros: precisa de CRECI
2. Você aluga imóveis de quem?
Seus próprios imóveis: não precisa de CRECI
Imóveis de terceiros como intermediário: precisa de CRECI
3. Qual é sua atividade principal?
Construção, incorporação, holding: não precisa de CRECI
Intermediação imobiliária profissional: precisa de CRECI
Você PRECISA de Registro Se:
Oferece serviços de intermediação imobiliária a terceiros
Administra imóveis alheios profissionalmente
Faz corretagem como atividade principal do negócio
Representa proprietários na venda ou locação de seus imóveis
Nesses casos, o registro é legal e necessário.
Não Ignore a Notificação
Mesmo que indevida, uma notificação do CRECI não deve ser ignorada. Prazos administrativos podem vencer e multas podem ser aplicadas.
Busque Orientação Especializada
Casos envolvendo conselhos profissionais têm nuances legais importantes. Um advogado especializado em direito administrativo pode:
Analisar sua situação específica
Contestar administrativamente o auto de infração
Ingressar com ação judicial se necessário
Anular multas já aplicadas
Não Pague Cobranças Indevidas
Milhares de empresas pagam anualmente taxas e multas ao CRECI sem necessidade, simplesmente por desconhecer seus direitos.
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