Holdings Patrimoniais, Incorporadores e Construtoras precisa de Registro no CRECI?

 


Holdings Precisam de Registro no CRECI? 

Se sua empresa é uma holding, incorporadora ou construtora e você recebeu uma notificação do CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) exigindo registro e cobrando multas, este artigo vai revelar algo importante: na maioria dos casos, você não precisa desse registro.

O Grande Mal-Entendido no Mercado Imobiliário

Muitas empresas do setor imobiliário têm sido surpreendidas com autos de infração e cobranças milionárias do CRECI. O problema? Essas exigências muitas vezes são indevidas e podem ser contestadas com sucesso na justiça.

Por Que Isso Acontece?

O CRECI fiscaliza uma atividade muito específica: a corretagem de imóveis. Isso significa intermediar negócios entre proprietários e compradores ou locatários de imóveis de terceiros.

Porém, quando sua empresa:

  • Constrói e vende seus próprios imóveis

  • Administra seu patrimônio imobiliário

  • Incorpora empreendimentos próprios

  • Atua como holding de participações

Ela NÃO está fazendo corretagem. E a justiça tem reconhecido isso repetidamente.

Qual é a Atividade do Corretor de Imóveis?

Para entender quando o registro no CRECI é necessário, precisamos saber o que caracteriza a profissão de corretor:

Atividades Privativas de Corretor

  • Intermediar compra e venda de imóveis de terceiros

  • Facilitar a locação de propriedades alheias

  • Realizar permuta entre diferentes proprietários

  • Opinar sobre comercialização imobiliária como intermediário

A palavra-chave aqui é: intermediação.

Quem NÃO Precisa de Registro no CRECI

A justiça brasileira tem sido clara ao definir que diversas empresas do setor imobiliário não precisam de registro no CRECI:

1. Construtoras e Incorporadoras

Se sua empresa constrói e vende os próprios imóveis, não há intermediação. Você é o proprietário negociando diretamente com o comprador. Mesmo que contrate corretores para auxiliar nas vendas, são eles que precisam estar registrados, não sua empresa.

Atividades que não exigem registro:

  • Construção de empreendimentos próprios

  • Incorporação imobiliária

  • Venda direta de unidades construídas

  • Lançamento de empreendimentos

2. Holdings Patrimoniais

Holdings que administram patrimônio imobiliário próprio não exercem corretagem. Suas atividades incluem:

  • Participação em outras sociedades

  • Administração de bens próprios

  • Recebimento de aluguéis de imóveis próprios

  • Gestão patrimonial familiar ou empresarial

3. Empresas com Múltiplas Atividades

Muitas empresas do setor imobiliário têm objetos sociais amplos e diversificados. Se não é possível identificar a intermediação imobiliária como atividade predominante, o registro no CRECI não é obrigatório.

4. Locadores de Imóveis Próprios

Alugar seus próprios imóveis, mesmo que em grande escala, não caracteriza atividade de corretagem. Você está negociando seu patrimônio, não intermediando negócios de terceiros.

O Critério Legal: Atividade Básica

O que determina a necessidade de registro em qualquer conselho profissional é a atividade básica ou a natureza dos serviços prestados a terceiros.

Perguntas para Identificar Sua Situação

1. Você vende imóveis de terceiros ou seus próprios imóveis?

  • Se vende os próprios: não precisa de CRECI

  • Se intermedia vendas de terceiros: precisa de CRECI

2. Você aluga imóveis de quem?

  • Seus próprios imóveis: não precisa de CRECI

  • Imóveis de terceiros como intermediário: precisa de CRECI

3. Qual é sua atividade principal?

  • Construção, incorporação, holding: não precisa de CRECI

  • Intermediação imobiliária profissional: precisa de CRECI

Você PRECISA de Registro Se:

  • Oferece serviços de intermediação imobiliária a terceiros

  • Administra imóveis alheios profissionalmente

  • Faz corretagem como atividade principal do negócio

  • Representa proprietários na venda ou locação de seus imóveis

Nesses casos, o registro é legal e necessário.

Não Ignore a Notificação

Mesmo que indevida, uma notificação do CRECI não deve ser ignorada. Prazos administrativos podem vencer e multas podem ser aplicadas.

Busque Orientação Especializada

Casos envolvendo conselhos profissionais têm nuances legais importantes. Um advogado especializado em direito administrativo pode:

  • Analisar sua situação específica

  • Contestar administrativamente o auto de infração

  • Ingressar com ação judicial se necessário

  • Anular multas já aplicadas

Não Pague Cobranças Indevidas

Milhares de empresas pagam anualmente taxas e multas ao CRECI sem necessidade, simplesmente por desconhecer seus direitos.

E se você precisa de ajuda com isso, clique aqui e fale com a nossa equipe, nós podemos auxiliar você contra essa cobrança indevida.

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