Empresas podem retirar as Taxas de iFood, Uber Eats, Rappi e Apps da sua contabilidade e pagar menos Impostos.

Justiça Afasta Taxas de iFood e Uber Eats da Base de Cálculo de Impostos: Economia Milionária



A Vitória Que Pode Revolucionar o Setor de Alimentação

Sua empresa paga iFood, Uber Eats, Rappi e está recolhendo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o valor total das vendas, incluindo as comissões retidas pelos aplicativos? 

A Justiça Federal acaba de reconhecer que essa cobrança é ilegal e que você deve pagar impostos apenas sobre o valor líquido efetivamente recebido.

Em decisão liminar proferida pela Quarta Vara Federal Cível do Distrito Federal, o juiz federal determinou que a Receita Federal não exija a inclusão das taxas retidas pelas plataformas de delivery na base de cálculo dos tributos federais, reconhecendo que esses valores não configuram receita do estabelecimento comercial, mas sim das próprias intermediadoras.

Essa decisão é importantíssima!

Considerando que as taxas cobradas por essas plataformas variam entre quinze e trinta e cinco por cento do valor do pedido, e que sobre esses valores a Receita Federal vinha exigindo o recolhimento de tributos de valores que as empresas nunca receberam, as empresas poderão ter uma grande economia.

Vamos explicar abaixo os detalhes!


Por Que É Ilegal Cobrar Impostos Sobre Taxas de Aplicativos

A ilegalidade da cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as taxas retidas por aplicativos de delivery decorre da aplicação incorreta do conceito de receita ou faturamento pela Receita Federal. Para compreender adequadamente a questão, é essencial entender o que a Constituição Federal e a legislação tributária definem como receita tributável.

A Constituição Federal estabelece que as contribuições e impostos incidem sobre a receita ou o faturamento das empresas. O Supremo Tribunal Federal, em diversos julgamentos, consolidou o entendimento de que receita corresponde são os valores que se incorporam de modo definitivo ao patrimônio do contribuinte, representando acréscimo patrimonial efetivo.

Quando um cliente faz um pedido através do iFood, por exemplo, no valor de cem reais, o que efetivamente ocorre do ponto de vista financeiro é que o aplicativo retém sua comissão, digamos trinta reais, e repassa ao restaurante apenas setenta reais. Esses trinta reais jamais entram na conta bancária do estabelecimento comercial, jamais integram seu caixa, jamais ficam disponíveis para o empresário utilizar. Trata-se de receita exclusiva e própria do aplicativo, que presta o serviço de intermediação e cobra por isso.

A Receita Federal, no entanto, vinha exigindo que os estabelecimentos comerciais considerassem como receita tributável os cem reais totais do pedido, incluindo os trinta reais que foram retidos pelo aplicativo. Sobre esses cem reais, incidiriam IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, que somados podem alcançar trinta e quatro por cento no regime de lucro presumido. Isso significa que o restaurante pagaria impostos sobre valores que nunca recebeu, sobre receita que foi exclusivamente do aplicativo.

A lógica é absolutamente idêntica no caso das taxas dos aplicativos. Assim como o ICMS é valor que o estabelecimento comercial apenas recebe do cliente para repassar ao Estado, constituindo receita do ente tributante e não do comerciante, as comissões dos aplicativos são valores que o cliente paga diretamente à plataforma pela intermediação, não constituindo receita do restaurante.


O Conceito Constitucional de Receita e o Precedente do STF

Para compreender plenamente a importância da decisão judicial que afastou as taxas dos aplicativos da base tributária, é fundamental aprofundar-se no conceito constitucional de receita e faturamento tal como interpretado pelo Supremo Tribunal Federal, guardião maior da Constituição e responsável por definir o alcance das normas constitucionais tributárias.

O Supremo Tribunal Federal, ao longo de diversos julgamentos, consolidou entendimento de que receita não é qualquer ingresso financeiro no caixa da empresa, mas apenas aqueles valores que representam efetivo acréscimo patrimonial, ou seja, que aumentam o patrimônio líquido do contribuinte de forma definitiva.

Ingressos meramente transitórios, que entram no caixa da empresa apenas para serem imediatamente repassados a terceiros, não configuram receita tributável.

Quando o cliente paga cem reais por um pedido através do aplicativo, parte desse valor, digamos setenta reais, destina-se ao restaurante como contraprestação pela comida fornecida. Os outros trinta reais destinam-se ao aplicativo como contraprestação pelo serviço de intermediação, plataforma tecnológica, logística de entrega e outros serviços prestados. Cada um está recebendo receita referente ao serviço que efetivamente prestou.

Exigir que o restaurante pague impostos sobre os cem reais totais é o mesmo que exigir que ele pague impostos sobre receita alheia, sobre valores que pertencem a outro prestador de serviço. Isso viola não apenas o conceito constitucional de receita, mas também princípios fundamentais como a capacidade contributiva, que determina que cada um deve ser tributado conforme sua real capacidade econômica, medida pela riqueza que efetivamente aufere.


Quanto Seu Estabelecimento Pode Economizar

A economia potencial gerada pela exclusão das taxas dos aplicativos de delivery da base de cálculo dos tributos federais é extraordinária e pode representar diferença fundamental na viabilidade econômica de muitos estabelecimentos comerciais, especialmente considerando as margens apertadas características do setor de alimentação.

Para calcular corretamente a economia, é necessário compreender quais tributos incidem sobre a receita ou faturamento e quais são suas alíquotas.

Vamos a um exemplo prático para ilustrar a economia. Imagine um restaurante que realiza vendas mensais de cem mil reais através de aplicativos de delivery. Desse valor, trinta mil reais são retidos pelas plataformas como comissão, e setenta mil reais são efetivamente recebidos pelo estabelecimento. Se o restaurante está no lucro presumido e paga os tributos sobre os cem mil reais totais, terá tributação aproximada de cinco mil novecentos e trinta reais por mês apenas em PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre aquela receita.

Se a decisão judicial for aplicada e o restaurante passar a pagar tributos apenas sobre os setenta mil reais efetivamente recebidos, a tributação cairá para aproximadamente quatro mil cento e cinquenta e um reais por mês. A economia mensal será de um mil setecentos e setenta e nove reais. Ao longo de um ano, isso representa economia de vinte e um mil trezentos e quarenta e oito reais. Em cinco anos, a economia acumulada alcança cento e seis mil setecentos e quarenta reais.

Para estabelecimentos com faturamento maior nos aplicativos, a economia é proporcionalmente maior. Um restaurante que vende duzentos mil reais mensais através de delivery, com comissões de sessenta mil reais, economizaria aproximadamente três mil quinhentos e cinquenta e oito reais por mês, ou quarenta e dois mil seiscentos e noventa e seis reais por ano. A economia em cinco anos ultrapassaria duzentos e treze mil reais.

Além da economia mensal futura, há a possibilidade de recuperar tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Se o restaurante vem pagando impostos sobre as comissões dos aplicativos há cinco anos, pode pleitear a restituição de todos esses valores, devidamente corrigidos pela taxa Selic. Para estabelecimentos que utilizam delivery há vários anos, os valores de restituição podem facilmente ultrapassar cem mil reais.

É fundamental destacar que essa economia não decorre de planejamento tributário agressivo ou de interpretações duvidosas, mas sim do reconhecimento judicial de que a Receita Federal está cobrando tributos sobre valores que não constituem receita do estabelecimento comercial. Trata-se de correção de ilegalidade fiscal, não de elisão ou evasão tributária.


Passo a Passo Para Obter Essa Economia Fiscal

Se seu restaurante, lanchonete, padaria ou qualquer estabelecimento comercial utiliza aplicativos de delivery e está pagando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o valor total das vendas incluindo as comissões retidas pelos aplicativos, é hora de agir para obter a mesma proteção reconhecida na decisão judicial analisada e começar a economizar milhares de reais mensalmente.

O primeiro passo é realizar um diagnóstico preciso da situação tributária do seu estabelecimento. É necessário levantar qual o volume mensal de vendas realizadas através de aplicativos de delivery, qual o percentual médio de comissões retidas por essas plataformas, qual o regime tributário do estabelecimento, se lucro presumido, lucro real ou Simples Nacional, e calcular exatamente quanto está sendo pago mensalmente de tributos sobre as comissões dos aplicativos e quanto poderia ser economizado com a exclusão dessas taxas da base de cálculo.

Esse diagnóstico permitirá quantificar com precisão a economia fiscal que pode ser obtido e avaliar se vale a pena buscar a medida judicial.

Para estabelecimentos com faturamento significativo em delivery, a economia mensal de milhares de reais certamente justifica a adoção da medida. Mesmo para estabelecimentos menores, a economia acumulada em cinco anos e a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente no passado tornam a medida extremamente vantajosa.

Atualmente a forma mais segura de você buscar essa economia é através de uma ação judicial, para evitar riscos de aplicações de multa, e ter uma decisão a seu favor gerando a economia.

Dependendo da estratégia tributária e do resultado da ação, podem ser recuperados os últimos 5 anos de impostos e utilizar outras teses para melhorar ainda mais a sua empresa.

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Conclusão: A Oportunidade Fiscal Que Seu Estabelecimento Não Pode Perder

A decisão judicial que reconheceu a ilegalidade de incluir as taxas dos aplicativos de delivery na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS representa oportunidade fiscal extraordinária para estabelecimentos comerciais que dependem dessas plataformas para suas vendas. A economia mensal de milhares de reais, acumulada ao longo dos anos, pode fazer diferença fundamental na viabilidade e rentabilidade do negócio.

A fundamentação da decisão é extremamente sólida, baseada no conceito constitucional de receita estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e na aplicação de precedente vinculante da Corte Suprema sobre matéria análoga. As comissões retidas pelos aplicativos não são faturamento do estabelecimento e não representam receita tributável.

Exigir o pagamento de impostos sobre esses valores é criar base de cálculo artificial e violar princípios constitucionais fundamentais.

Nossa equipe jurídica especializada em direito tributário está preparada para realizar diagnóstico completo e gratuito da situação fiscal do seu estabelecimento clique aqui e fale com a nossa equipe.

Calculamos com precisão quanto você está pagando mensalmente de tributos sobre as comissões dos aplicativos, quanto pode economizar com a exclusão dessas taxas da base de cálculo, quanto pode recuperar de tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, e apresentamos estratégia jurídica personalizada para obter a proteção judicial e implementar a economia tributária.

Não deixe seu estabelecimento continuar pagando tributos sobre receita que nunca recebeu. Entre em contato conosco para diagnóstico gratuito e descubra quanto pode economizar com a correta aplicação do conceito constitucional de receita. A decisão judicial já existe, o precedente do STF está consolidado, seu direito à economia fiscal está reconhecido. É hora de transformar isso em resultado financeiro concreto para seu negócio, fale conosco clicando aqui.



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Links Internos Sugeridos:

  • "Conceito Constitucional de Receita: Guia Completo"
  • "Mandado de Segurança Tributário: Como Funciona"
  • "Recuperação de Tributos Pagos Indevidamente: Passo a Passo"

Links Externos Sugeridos:

  • STF - RE 574.706 (Tema 69 - Exclusão ICMS)
  • Constituição Federal - Art. 195
  • Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

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