Vende na Amazon, Mercado Livre ou Shopee? Você Não Deve Pagar Impostos Sobre as Taxas dos Marketplaces. Entenda!
Mesma lógica da decisão sobre delivery se aplica a marketplaces. Exclua comissões de Amazon, Mercado Livre e Shopee dos seus impostos. Simples Nacional não tem esse Direito.
Oportunidade Tributária de um E-commerce
Sua empresa vende produtos através da Amazon, Mercado Livre, Shopee, Magalu ou outros marketplaces? Provavelmente está pagando impostos sobre o valor total das vendas, incluindo as comissões retidas pelas plataformas e deixando muito dinheiro na mesa.
A recente decisão da Justiça Federal que reconheceu a ilegalidade de tributar as taxas de aplicativos de marketplaces digitais. O fundamento jurídico é idêntico: comissões retidas pelas plataformas não são receitas do vendedor, e não pode ser tributado.
A situação dos vendedores em marketplaces é até mais grave do que a dos restaurantes que usam delivery, pois as taxas cobradas pelas plataformas de e-commerce são ainda mais elevadas.
A Amazon cobra entre zero e quinze por cento de comissão dependendo da categoria do produto e do modelo de venda.
O Mercado Livre cobra entre dez e trinta por cento mais taxas adicionais.
A Shopee cobra entre dez e vinte por cento.
Sobre todas essas comissões, a Receita Federal vinha exigindo o recolhimento de tributos que podem alcançar trinta e quatro por cento.
Para um vendedor que comercializa duzentos mil reais mensais através de marketplaces, com comissões médias de vinte por cento, ou seja, quarenta mil reais retidos pelas plataformas, a tributação indevida sobre essas comissões pode ultrapassar treze mil reais por mês.
→ A economia anual seria de mais de cento e cinquenta e seis mil reais. Em cinco anos, a economia e recuperação de tributos pagos indevidamente ultrapassaria setecentos e oitenta mil reais.
Vamos explicar aqui o fundamento da decisão sobre os marketplaces e como implementar essa estratégia fiscal para sua operação de e-commerce com segurança jurídica.
O Fundamento Jurídico
A decisão judicial que afastou as taxas de aplicativos de delivery da base de cálculo de tributos federais não se limitou a analisar especificamente iFood, Uber Eats ou Rappi, mas estabeleceu um princípio jurídico geral aplicável a toda e qualquer situação em que plataformas digitais de intermediação retêm comissões sobre vendas de terceiros. Esse princípio se aplica perfeitamente, e talvez até com mais força, às vendas realizadas através de marketplaces de e-commerce.
O fundamento central da decisão é o conceito constitucional de receita ou faturamento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Receita tributável é apenas aquela que vai para a empresa, os valores transitórios pela contabilidade destinados a terceiros não configuram receita própria e não podem ser tributados.
No caso dos marketplaces, a lógica é absolutamente idêntica à dos aplicativos de delivery.
→ Quando um consumidor compra um produto na Amazon por mil reais, e a Amazon retém trezentos reais como comissão, o vendedor recebe apenas setecentos reais. Esses trezentos reais jamais entram na conta bancária do vendedor, jamais ficam disponíveis para ele utilizar, jamais integram seu patrimônio. São receita exclusiva e própria da Amazon, que prestou serviço de intermediação, disponibilizou plataforma tecnológica, viabilizou logística, ofereceu sistema de pagamentos e diversos outros serviços.
A Receita Federal, no entanto, vinha exigindo que os vendedores considerassem como receita tributável os mil reais totais da venda, incluindo os trezentos reais que foram retidos pela Amazon. Sobre esses mil reais incidiriam IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, que somados podem alcançar trinta e quatro por cento no lucro presumido.
Isso significa que o vendedor pagaria impostos sobre valores que nunca recebeu, sobre receita que foi exclusivamente da plataforma.
Cálculo da Economia Para Diferentes Perfis de Vendedores
A economia potencial com a exclusão das comissões dos marketplaces varia conforme o porte da operação, os produtos comercializados, os marketplaces utilizados e o regime tributário da empresa.
Vamos analisar diferentes perfis típicos para demonstrar o impacto financeiro concreto dessa estratégia fiscal.
→ Médio Vendedor (R$ 50 a 200 mil mensais)
Um vendedor de médio porte que comercializa duzentos mil reais mensais através de Amazon e Mercado Livre, com mix de produtos que resulta em comissões médias de vinte por cento, tem quarenta mil reais mensais retidos pelas plataformas. No regime de lucro presumido, com carga tributária de aproximadamente seis por cento sobre a receita para esses tributos específicos, está pagando dois mil e quatrocentos reais mensais sobre as comissões. A economia mensal seria de dois mil e quatrocentos reais, ou vinte e oito mil e oitocentos reais anuais. Em cinco anos, incluindo a recuperação retroativa, o benefício ultrapassaria cento e quarenta e quatro mil reais.
→ Grande Vendedor (R$ 1 milhão mensal)
Uma empresa de grande porte que vende um milhão de reais mensais através de múltiplos marketplaces, com comissões médias de vinte e cinco por cento devido ao uso intensivo de serviços de fulfillment, tem duzentos e cinquenta mil reais mensais retidos pelas plataformas. No lucro presumido, a tributação indevida sobre essas comissões alcança quinze mil reais mensais. A economia anual seria de cento e oitenta mil reais. Somando-se a recuperação dos últimos cinco anos, o benefício total ultrapassaria novecentos mil reais.
É importante destacar que esses cálculos consideram apenas IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, que são os tributos federais sobre receita.
Além da economia mensal futura, todos esses perfis têm direito à recuperação dos tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos sobre as comissões dos marketplaces.
Essa recuperação retroativa, devidamente corrigida pela taxa Selic, frequentemente representa montante superior à economia anual, gerando injeção imediata de capital que pode ser utilizada para expansão do negócio, aumento de estoque, investimento em marketing ou melhoria de margens.
Como conseguir esse resultado com Segurança Jurídica
A exclusão das comissões dos marketplaces da base de cálculo dos tributos federais exige planejamento cuidadoso e procedimentos específicos para garantir segurança jurídica e evitar riscos fiscais desnecessários, que é a ação judicial.
Embora o fundamento legal seja sólido e amparado por precedente do STF e decisão judicial recente, a mudança na forma de apuração dos tributos não pode ser feita de forma abrupta sem as proteções adequadas.
A economia mensal de milhares ou dezenas de milhares de reais, acumulada ao longo dos anos e somada à recuperação retroativa dos últimos cinco anos, pode representar centenas de milhares ou até milhões de reais para operações robustas de e-commerce.
Esse capital, quando corretamente apropriado pelo vendedor em vez de ser indevidamente recolhido ao Fisco sobre receita inexistente, pode ser investido em ampliação de estoque, diversificação de produtos, melhoria de margens competitivas, marketing mais agressivo ou simplesmente garantir a saúde financeira e viabilidade do negócio.
Nossa equipe jurídica especializada em direito tributário está preparada para realizar diagnóstico completo e gratuito da sua operação em marketplaces.
Não permita que seu negócio de e-commerce continue pagando tributos sobre receita que nunca recebeu, sobre comissões que pertencem exclusivamente aos marketplaces.
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