Setor de alimentos e agro sofrem aumento de tributação com a LC 224/25.
A Lei Complementar nº 224/2025 não trouxe apenas um aumento de impostos — ela tirou a cumulatividade do PIS e da COFINS.
A norma determinou que operações antes isentas ou sujeitas à alíquota zero passem a sofrer tributação de 10% da alíquota padrão. Mas o verdadeiro veneno está no detalhe: a lei proíbe a apropriação de créditos tributários pelo adquirente (art. 4º, §7º).
Na prática, isso significa:
❌ Tributação em cascata voltou a existir
❌ Aumento real de custos sem alteração formal de alíquotas
❌ Violação à imunidade das exportações
❌ Quebra da segurança jurídica empresarial
Se sua empresa atua em setores como alimentos, exportação, agronegócio ou cadeia produtiva integrada, você precisa entender como essa mudança afeta diretamente seu fluxo de caixa — e quais estratégias jurídicas podem proteger seu negócio.
O Que Mudou com a Vedação aos Créditos de PIS e COFINS
A Regra Antes da LC 224/2025
O regime não cumulativo de PIS e COFINS, instituído pelas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, estabeleceu um sistema de débitos e créditos que garante:
✓ Tributação apenas sobre o valor agregado em cada etapa
✓ Possibilidade de compensar tributos pagos nas aquisições
✓ Neutralidade econômica ao longo da cadeia produtiva
✓ Competitividade internacional dos produtos brasileiros
Exemplo prático:
Uma indústria de alimentos compra insumos por R$ 100.000 (com PIS/COFINS embutido de R$ 9.250). Ao vender o produto final por R$ 200.000, recolhe PIS/COFINS sobre a diferença, não sobre o valor total.
O Que Mudou com a LC 224/2025
Agora, operações que eram isentas ou tinham alíquota zero passam a ter tributação de 10% da alíquota padrão, mas sem direito a crédito para o comprador.
Isso significa:
A empresa paga o tributo na compra
Não pode abater esse valor na venda
O custo tributário se incorpora ao preço final
A tributação em cascata voltou a existir
Setores Mais Afetados pela Vedação aos Créditos
1. Agronegócio e Alimentos
Produtos da cesta básica (arroz, feijão, leite, carnes) tinham alíquota zero para garantir preços acessíveis. Com a vedação aos créditos:
O custo tributário se incorpora ao preço final
Alimentos básicos ficam mais caros
Pequenos produtores perdem competitividade
2. Exportadores
Empresas que exportam manufaturados ou commodities não podem mais recuperar PIS/COFINS pagos na compra de insumos, matérias-primas e serviços.
Impacto: perda de competitividade no mercado internacional.
3. Indústria de Transformação
Setores com cadeias produtivas longas e integradas sofrem efeito cascata multiplicado a cada etapa sem crédito.
4. Distribuição e Varejo
Varejistas que adquirem produtos de fornecedores afetados pela nova regra não podem apropriar créditos, elevando o custo das mercadorias vendidas.
Impactos Práticos para Sua Empresa
Exemplo Real: Indústria de Laticínios
Situação anterior:
Compra de leite in natura: R$ 500.000 (alíquota zero, sem crédito)
Venda de derivados: R$ 1.000.000
PIS/COFINS devido: R$ 92.500 (sobre o valor agregado de R$ 500.000)
Após LC 224/2025:
Compra de leite: R$ 500.000 + PIS/COFINS de R$ 4.625 (10% da alíquota padrão)
Crédito vedado: R$ 0
Venda de derivados: R$ 1.000.000
PIS/COFINS devido: R$ 92.500
Custo total: R$ 97.125
Aumento efetivo: 5%
Exemplo Real: Exportador de Soja
Situação anterior:
Compra de insumos: R$ 2.000.000 (com PIS/COFINS de R$ 185.000)
Crédito apropriado: R$ 185.000
Exportação: R$ 3.000.000 (imune)
Saldo a recuperar: R$ 185.000
Após LC 224/2025:
Compra de insumos com alíquota reduzida: R$ 2.000.000 (PIS/COFINS de R$ 18.500)
Crédito vedado: R$ 0
Exportação: R$ 3.000.000 (imune)
Perda definitiva: R$ 18.500
Redução de margem: 0,6% sobre o faturamento
Conclusão: Aja Agora para Proteger Seu Negócio
A vedação ao crédito de PIS e COFINS imposta pela LC 224/2025:
❌ Viola a não cumulatividade constitucional
❌ Compromete a neutralidade tributária
❌ Afronta a isonomia e a capacidade contributiva
❌ Gera aumento indireto e inconstitucional da carga tributária
❌ Quebra a segurança jurídica de décadas
A LC nº 224/2025 não inaugura apenas uma nova fase arrecadatória — ela inaugura um novo ciclo de litigiosidade tributária, no qual a técnica jurídica será determinante para a preservação da segurança jurídica e do equilíbrio do sistema.
Planejamento Tributário, Análise Preventiva e Atuação Contenciosa Deixam de Ser Opção e Passam a Ser Necessidade
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