Prefeitura de Taubaté perde ação de cobrança contra ex-bolsista do SIMUBE
A Vara da Fazenda Pública de Taubaté julgou improcedente uma ação de cobrança movida pela Prefeitura Municipal contra uma ex-bolsista do SIMUBE.
O caso
A estudante foi contemplada em 2013 com bolsa de estudos para o curso de Direito na Universidade de Taubaté, através do programa SIMUBE. Após concluir o curso, o município tentou cobrar a restituição dos valores pagos, conforme previsto no contrato original.
O problema começou quando a Prefeitura tentou impor um aditivo contratual mais oneroso, elaborado anos depois da assinatura do contrato original. A ex-bolsista se recusou a assinar o aditivo, manifestando desde 2018 sua disposição em pagar conforme o contrato inicial (nº 201/2013), mas a administração municipal insistiu nas condições mais gravosas.
Tentativa de modificar o contrato
O município alegou que o contrato original continha "cláusulas contrárias à lei vigente" e tentou corrigi-lo através de um termo aditivo. O problema é que esse aditivo só foi elaborado em 2021, seis anos após a assinatura do contrato original em 2015.
A ré foi notificada para comparecer ao SIMUBE e assinar o aditamento, mas recusou-se a aceitar condições diferentes daquelas pactuadas inicialmente. O município então ajuizou a ação em maio de 2024.
A decisão judicial
O juiz foi categórico ao afirmar que a cobrança deveria seguir os exatos termos do contrato assinado por ambas as partes.
O magistrado constatou que a Prefeitura não comprovou ter cumprido sua obrigação e o procedimento correto de cobrança, o que invalidou o processo judicial.
Como o município não cumpriu sua parte, o juiz entendeu que a ex-bolsista não poderia sofrer os efeitos do aditivo que cobravam o dobro do valor.
Como o município não cumpriu sua parte, o juiz entendeu que a ex-bolsista não poderia sofrer os efeitos do aditivo que cobravam o dobro do valor.
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