OAB muda ordens de questões para o 39º Exame.
No Exame de Ordem anterior, o 38º, houve a inclusão das disciplinas de Direito Financeiro, Direito Previdenciário e Direito Eleitoral. Agora, ocorreu outro ponto importante, que foi a mudança das questões objetivas.
Com a mudança das questões, o planejamento da prova inclusive para a 2ª fase modifica completamente, por isso é importante ter uma estruturação nos seus estudos, de modo estratégico.
As duas matérias novas podem ser combinadas com outros temas, sem gerar tantos prejuizos na questão do tempo de estudo, por exemplo, previdenciario com trabalhista e constitucional; E financeiro com constitucional e tributário.
Ética de longe continua sendo a principal matéria e fundamental, assim como Constitucional que pode ser utilizada como matéria base para qualquer que seja a sua vertente de especialização, escolhida como foco na segunda fase.
Bom planejamento e Boa Prova.
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