Banco é multado por práticas abusivas no financiamento de veículos, decide TJ.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou válida a multa de R$ 166,4 mil aplicada pelo Procon-SP contra uma instituição financeira por práticas abusivas contra o consumidor.
A penalidade foi imposta após o Procon-SP receber uma reclamação de um cliente da instituição financeira apelante, que relatou diversas práticas abusivas no financiamento de automóveis.
Entre as irregularidades denunciadas estavam a cobrança de tarifa de cadastro e de seguros, contratação obrigatória de seguradora pelo banco, falta de informações na pessoa jurídica nos boletos, previsão contratual de envio de material publicitário, entre outras.
Em seu voto, o relator do recurso, destacou que a tarifa de cadastro pode ser cobrada quando o cliente estabelece o primeiro relacionamento com o banco ou instituição financeira, seja para abrir conta ou acesso a uma linha de crédito ou leasing. O relator também considerou não abusivo o envio de material promocional. No entanto, reconheceu a ilegalidade e a abusividade nas demais práticas.
Dentre as abusividades confirmadas, constatou-se o envio de boletos sem informações essenciais, como endereço e número do CNPJ do fornecedor, e a cobrança de taxa de registro do veículo sem comprovação de despesa junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O magistrado esclareceu que o valor da multa deve ser mantido, mesmo com a exclusão das duas infrações consideradas legais e não abusivas, pois o cálculo foi feito com base na multa de maior gravidade, acrescida de 1/3.
A decisão foi unânime, ressaltando a importância do resguardo dos direitos dos consumidores diante de práticas abusivas por parte das instituições financeiras.
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