Lucro Presumido e Real: Empresas tem até dia 31/07 para regularizar IRPJ e CSLL.

 



Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 26 de abril de 2023, a Receita Federal está oferecendo aos contribuintes a chance de regularizar espontaneamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regularização pode ser feita até o final de julho deste ano, dia 31, e proporciona o recolhimento dos valores sem a incidência de multa moratória ou de ofício, além de evitar o litígio.

Cerca de 5 mil contribuintes foram identificados pela Receita Federal com indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSLL, decorrentes de exclusões de benefícios fiscais de ICMS das bases tributáveis, mesmo que esses benefícios não tenham impacto nos resultados econômico-financeiros das empresas, por não lhes serem destinados.

  

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Desde o dia 10 de maio, a Receita Federal tem comunicado essa oportunidade aos contribuintes por meio de notas e correspondências. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ressalta que a autorregularização possibilita a redução de litígios e oferece uma solução mais eficiente e vantajosa tanto para as empresas quanto para a população brasileira.

  

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Aqueles que se autorregularizarem antes do início dos procedimentos de fiscalização terão a chance de recolher os valores sem a incidência de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais), resultando em um valor substancialmente menor do que o devido em caso de autuação.


Mesmo para os contribuintes que já estão sob fiscalização ou já foram autuados, a regularização dentro do prazo da autuação pode levar a uma substancial redução dos acréscimos, podendo chegar a até 50% do valor da multa. Além disso, é oferecida a possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, para os que já foram autuados, redução significativa das multas e juros ao aderir à transação do Programa Litígio Zero.





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