Réu condenado por estelionato ao oferecer serviço de operador em bolsa de valores, decide Justiça Estadual.
A Justiça de Santo André proferiu decisão condenando um réu pelo crime de estelionato ao apresentar-se como day trader e oferecer serviço de operador em bolsa de valores. O juiz responsável pelo caso, fixou a pena de um ano e seis meses de prestação pecuniária, no valor de 20 salários mínimos, em favor do ofendido, além do pagamento de multa.
De acordo com os autos, a vítima conheceu o réu por meio de um amigo, que o apresentou como um especialista em investimentos, com amplo conhecimento do mercado financeiro. O acusado assumiu o risco do negócio e assegurou que possuía um "fundo de reserva" como garantia. Convencido pelas supostas habilidades do réu, o ofendido realizou os aportes financeiros com ele.
Contudo, ao analisar os relatórios dos investimentos e compartilhar os números com outro amigo, a vítima descobriu processos judiciais contra o acusado. Ao tentar resgatar os valores investidos, foi frustrado em sua tentativa. O prejuízo estimado foi de R$ 600 mil.
Na sentença, o magistrado destacou que houve, em um momento, lucros com as operações realizadas, mas ressaltou que o conjunto de ações descritas no processo deixa claro o enriquecimento ilícito do acusado em detrimento da vítima. O meio fraudulento empregado para ludibriar a vítima caracteriza o crime de estelionato. O réu obteve vantagens patrimoniais ilícitas que resultaram em sua condenação.
O juiz também evidenciou que outras pessoas foram vítimas do mesmo acusado, visto o elevado volume de processos de natureza cível distribuídos contra ele em Santo André, somando prejuízos superiores a R$ 2,5 milhões.
A decisão reforça a importância da atuação do Judiciário na repressão a práticas fraudulentas que afetam o patrimônio das vítimas, buscando a justa reparação dos danos causados por golpistas no mercado financeiro, assim como os que tem ocorrido com o PIX.
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