CARF: Reembolso de quilometragem é verba indenizatória e não deve ser tributado
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão importante sobre a tributação do reembolso de quilometragem concedido a um contribuinte que atua como empregado e utiliza seu veículo próprio em atividades externas. A decisão reconhece que essa verba possui natureza indenizatória e, portanto, não deve ser sujeita à tributação.
O caso em questão envolve um profissional que, conforme comprovado, exerce atividade profissional na qualidade de empregado e recebe reembolso pelo uso de seu veículo próprio em atividades externas. Esse reembolso é realizado em conformidade com uma Convenção Coletiva de Trabalho, o que reforça sua natureza indenizatória.
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O CARF entendeu que o reembolso de quilometragem tem caráter indenizatório e não se configura como renda tributável. Dessa forma, o contribuinte não está sujeito à tributação sobre os valores recebidos a título de reembolso.
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