Decisão do CARF Sobre Denúncia Espontânea: O Que Você Precisa Saber
Você sabe como a denúncia espontânea pode influenciar os processos administrativos fiscais? Descubra os detalhes de uma recente decisão do CARF que aborda esse assunto crucial para empresas e contribuintes. Entenda por que certas penalidades não são abrangidas por essa prática e como isso pode impactar o seu negócio.
Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) trouxe à tona uma discussão importante sobre a denúncia espontânea em processos administrativos fiscais.
A prática da denúncia espontânea permite que contribuintes regularizem suas situações fiscais antes de qualquer procedimento de fiscalização, evitando multas e penalidades.Contudo, essa decisão esclarece que nem todas as penalidades são alcançadas por essa prerrogativa.
No caso em questão, a denúncia espontânea foi avaliada em relação a penalidades decorrentes do descumprimento dos deveres instrumentais vinculados à inobservância dos prazos para prestação de informações à administração aduaneira.
Mesmo após a alteração do artigo 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, por meio do artigo 40 da Lei nº 12.350/2010, a denúncia espontânea não engloba penalidades desse tipo.
Além disso, a decisão também aborda a legitimidade passiva do agente marítimo em relação ao cumprimento de obrigações fiscais. O agente, na qualidade de representante da empresa de navegação e equiparado ao transportador para fins de prestação de informações sobre a carga, é passível de responder por multas decorrentes de infrações relacionadas à intempestividade no cumprimento dessas obrigações.
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